13 de junho de 2023

Bibliografias e fontes importantes - geopolítica, forças armadas, relações Exteriores

SEO
https://www.google.com/intl/pt-BR/search/howsearchworks/how-search-works/ranking-results/#usability 

DOCUMENTOS NA CIA

https://www.cia.gov/readingroom/collection/stargate 

Fontes importantes

https://www.usni.org/

https://www.heritage.org/military-strength/assessing-the-global-operating-environment/middle-east 

https://sociedademilitar.com.br 

https://www.iiss.org/

https://www.stimson.org/2024/a-credible-grand-strategy-the-urgent-need-to-set-priorities/ 

https://www.jstor.org/action/doBasicSearch?Query=brazil+military&so=new
https://www.csis.org/people/ryan-c-berg
https://apps.dtic.mil/sti/pdfs/AD1177924.pdf
https://jcpa.org/
https://iranpress.com/search/brazil 

No cenário geopolítico conturbado que hoje se vive em todo o planeta é necessário que se busque informações em fontes confiáveis

11 de junho de 2023

General critica militares da reserva e civis bolsonaristas por culparem as Forças Armadas pelo fracasso da "intenção de golpe"

O General reformado do Exército, Paulo Chagas, criticou, em um post no Twitter, os militares da reserva, reformados e civis bolsonaristas que atribuem às Forças Armadas (FA) a responsabilidade pelo fracasso da chamada "intenção de golpe". Chagas afirma que essa falha não cabe ao Exército, mas sim à liderança política.

"Infelizmente, há um grupo de militares da reserva e reformados, junto com um certo número de civis, que integram o lado bolsonarista do 'bolso-lulismo' e que fazem grande e desacertado esforço para culpar as Forças Armadas, em especial o Exército, pelo fracasso da 'intenção de golpe'", escreveu Chagas.

Ele critica Bolsonaro por não ter utilizado as ferramentas constitucionais disponíveis, como o Artigo 78, que daria ao presidente a legitimidade para combater os abusos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e para empregar as Forças Armadas, baseando-se no "mal interpretado Art 142".

O General se refere a esses críticos das Forças Armadas como "cegos que não querem sequer escutar", e diz que eles se colocam numa situação cômoda, alardeando bravatas que nunca conseguirão provar.

Chagas também critica os civis que se alinham ao bolsonarismo, descrevendo-os como idolatras contaminados pelo "fujão" Bolsonaro, e alega que eles não sabem o que dizem ou o que fazem.

Além disso, o general destaca a estratégia do lado lulista de desacreditar as Forças Armadas, e descreve os "bolso-lulistas" como um grupo que está tentando enfraquecer a democracia, "legado dos heróis de 1964", e o maior obstáculo à suas vocações totalitárias.

"Os 'bolso-lulistas', através de uma manobra de pinça à direita e à esquerda do radicalismo ideológico, empenham-se para enfraquecer o mais efetivo obstáculo colocado entre as suas vocações totalitárias e a democracia", escreveu o general.

Ao concluir, Chagas expressa sua desaprovação tanto do lado lulista como dos antigos militares que, juntamente com os civis que os seguem, agem como "inocentes úteis" diante das intenções lulopetistas. "Lamentável!", finaliza o General reformado do Exército Brasileiro.

Leia o texto na íntegra:


O bolso-lulismo...

Caros amigos

Infelizmente, há um grupo de militares da reserva e reformados que, junto com um certo número de civis, integram o lado bolsonarista do "bolso-lulismo" e que fazem grande e desacertado esforço para culpar as Forças Armadas (FA), em especial o Exército, pelo fracasso da "intenção de golpe", anunciada enigmaticamente por seu líder, Jair Bolsonaro, o qual nunca teve coragem física ou moral para fazer o que lhe incumbia o Art 78 da CF e que lhe daria escopo para enfrentar e coibir os abusos dos ministros do STF, bem como a legitimidade para empregar as FA, baseado no tão falado e mal interpretado "Art 142". São cegos que não querem sequer escutar!

Os outrora fardados fingem que não sabem a verdade, fazem-se de valentões e colocam-se na cômoda e segura situação dos que alardeiam bravatas que NUNCA conseguirão provar.

Como dizem os mais letrados da Cavalaria: "Muitos flatos e poucas fezes"!

Os civis, coitados, contaminados pela idolatria ao fujão, não sabem o que dizem ou o que fazem!

Por outro lado, o lado esquerdo do grupo, a facção lulista, sabe muito bem o que está fazendo e, de forma coerente com os seus objetivos, também se empenha para desacreditar as FA!

Em resumo, os "bolso-lulistas", através de uma manobra de pinça à direita e à esquerda do radicalismo ideológico, empenham-se para enfraquecer o mais efetivo obstáculo colocado entre as suas vocações totalitárias e a DEMOCRACIA, legado dos heróis de 1964, cuja defesa é compromisso de vida e morte dos MILITARES brasileiros de todas as gerações.

Com a mesma intensidade com que tenho desprezo pelo lado lulista do movimento, tenho muita pena dos outrora fardados que, junto com os civis que os "seguem", comportam-se como inocentes úteis diante das intenções lulopetistas. Lamentável!

Paulo Chagas

(Orgulhoso e Confiante Oficial General Reformado do Exército Brasileiro)

Filha de militar tem pensão cortada pelo TCU



NO LEGISLATIVO

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.132/21 que regulamenta a pensão vitalícia recebida por filhas de militares para tornar obrigatório recalcular anualmente a alíquota da contribuição paga pela pensionista. O texto do PL 3132 também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito à pensão para filha solteira.

Para assegurar o equilíbrio entre as contribuições pagas, inclusive por pensionistas, e os benefícios esperados, o texto estabelece que a alíquota específica de contribuição (3%) paga por filhas não inválidas pensionistas vitalícias deverá ser recalculada anualmente.

A proposta também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito de pensão por morte cuja beneficiária seja filha solteira, devendo a União indenizar o contribuinte por valores pagos entre 31 de agosto de 2001 – data da Medida Provisória 2.215-10/01, que trata da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas – e a data da solicitação da renúncia, com valores corrigidos.


"JUSTIÇA SOCIAL"

O autor da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC) espera que as alterações no texto da medida provisória 2.215/2001 reduzam "a disparidade entre os benefícios e os custos envolvidos, tornando a sociedade mais justa”.

Ele lembra que a pensão vitalícia para filhas de militares foi criada na década de 1960, quando o mercado de trabalho para mulheres era mais restrito.

"Os tempos mudaram e esse benefício se tornou desatualizado e injusto. Desatualizado porque o mercado de trabalho para as mulheres é muito mais amplo do que na década de 1960 e injusto porque é um benefício que não é extensível a outros setores da sociedade”, concluiu.


NO JUDICIÁRIO

Em 2020, o CINDACTA-2, organização militar da Força Aérea Brasileira instituiu uma sindicância reservada para apurar conduta de uma pensionista que supostamente estaria vivendo em união estável e que, portanto, estaria incorrendo em irregularidade, sendo-lhe proibitivo receber o benefício de pensão.

A responsável foi devidamente comunicada, mas foi incapaz de fornecer justificativas suficientes para elidir a irregularidade e também de devolver os recursos recebidos. Fundamentado em legislação interna do Tribunal de Contas da União, o dirigente do Grupamento de Apoio de Curitiba autorizou a instauração de tomada de contas especial.

O certificado de auditoria e o parecer do dirigente do órgão de controle interno concluíram pela irregularidade das contas.

Restou evidenciado nos autos que a pensionista teve filhos em comum e compartilhava os mesmos números de CEP e telefone com o então companheiro. Os documentos constantes do feito são bastantes para demonstrar que a responsável viveu, ao menos por certo tempo, em união estável, o que tornou indevido o recebimento de pensão.

O Ministro Benjamin Zymler, no âmbito da 1ª Câmara daquela Corte, entendeu que "a responsável agiu, no mínimo, com culpa grave ao não informar à Administração Pública a sua situação real de união estável."

Conforme destacado no Relatório de Tomada de Contas Especial do Grupamento de Apoio/CINDACTA-2 , “o fato de ter se esforçado em não declarar formalmente a situação de união estável, ou mesmo de matrimônio, evidencia justamente a vontade em dissimular a manutenção da condição de solteira como forma de perpetuar o benefício”.

No relatório, o tomador de contas concluiu que o prejuízo importaria no valor original de R$ 205.464,02, imputando-se a responsabilidade à pensionista, na condição de beneficiária do pagamento indevido de pensão.

Revista Sociedade Militar

Documento secreto e histórico revela que o Exército Brasileiro por pouco não foi atirado numa questão Internacional entre Venezuela e Guiana

Imagem de documento publicado pela revista sociedade militar


Artigo publicado na Revista Sociedade Militar é importante e histórico na medida em que revela que durante o governo FHC as Forças Armadas quase foram usadas para interferir em uma questão Internacional entre Guyana e Venezuela

Texto original publicado na Revista Sociedade Militar 

Um telegrama secreto a que a Revista Sociedade Militar teve acesso, enviado pelo embaixador brasileiro em Caracas ao ministro das relações Exteriores da época, Luiz Felipe Lampreia, mostra que no final dos anos 90 o Exército Brasileiro, à época comandado pelo General de Exército Gleuber Vieira, esteve prestes a ser envolvido em uma questão Internacional entre Guiana e Venezuela.

A força terrestre, durante o governo FHC, período em que a crise diplomática entre Guiana e Venezuela estava em um de seus auges, poderia ter sido usada para construir uma estrada que acompanharia a Fronteira entre os 2 países.



Em 29 de abril de 1999 o embaixador Ruy Nogueira advertiu o governo brasileiro de que na época havia quem enxergasse o Brasil como imperialista e que a construção da estrada, interpretada como uma ação a favor do posicionamento da Guiana, poderia criar um sentimento de rejeição por parte da sociedade venezuelana contra os brasileiros e, em um segundo momento, acabar gerando uma perigosa situação de atrito com o Brasil. No comunicado o embaixador reforça o caráter populista do governo venezuelano e a formação militar de Hugo Chávez.

História militar, documentos secretos secretos, geopolítica

Revista Sociedade Militar

Filhas de militar perdem direito a pensão de Marechal: TCU faz revisão rigorosa nos benefícios das Forças Armadas


Um artigo publicado na revista sociedade militar recebeu mais de 30 mil acessos em menos de 12 horas de publicação. O tema está em alta e é extremamente relevante na medida em que trata de tensões concedidas para filhas de oficiais das forças armadas brasileiras e as mesmas estariam recebendo como Marechal, que é um posto que não existe na legislação castrense do país.

Texto original publicado na Revista Sociedade Militar

O posto de Marechal, que seria um oficial general com 5 estrelas, não existe mais no Brasil. Entretanto, muitos militares das forças armadas e pensionistas, tanto filhas como esposas de militares já falecidos, ainda têm os seus proventos calculados com base nesse grau hierárquico do Exército Brasileiro ou seus equivalentes na Marinha do Brasil e na Força Aérea Brasileira.

Nos últimos meses, provavelmente por conta das seguidas críticas às Forças Armadas, causadas pelo grande número de militares e pensionistas que recebem proventos com base no posto de Marechal, incluindo alguns oficiais que exerceram funções comissionadas durante o governo de Jair Bolsonaro, o Tribunal de Contas da União aparentemente tem feito uma verdadeira revisão nas planilhas de pagamento das Forças Armadas.

As decisões denominadas reversão de pensão tem sido em número significativo. Uma das últimas das que dizem respeito à revisão de pagamento de pensões para beneficiários de oficiais generais cassou a pensão de marechal, que era mensalmente depositada na conta de 3 filhas de um militar do Exército Brasileiro.

Segundo o ACÓRDÃO 314/2023 - SEGUNDA CÂMARA, do Tribunal de Contas da União, o oficial instituidor da pensão foi reformado por limite de idade com o seu pagamento equivalente ao de General de Brigada. Posteriormente por conta de ter comprovado invalidez/incapacidade, a força terrestre majorou os proventos de reforma para o posto de General de Divisão e, consequentemente, os proventos de pensão para o posto de Marechal. Tal situação, segundo o TCU afronta o Acórdão 2225/2019-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, que permite a majoração de reforma somente para militares da ativa ou reserva e no caso em tela o militar já se encontrava reformado, sendo que tal irregularidade repercute sobre os proventos de pensão militar.

A pensão deve ser cassada

A decisão, portanto foi no sentido de determinar que a pensão de Marechal deve ser cassada e os proventos das pensionistas CRISTIANE XXXX XXX; MONICA XXXXX e MYRIAM XXXXXX devem ser reduzidos.

Enquanto analisava a questão da pensão de Marechal paga para as pensionistas do militar do exército, o TCU acabou constatando que uma das filhas recebia 3 benefícios do governo.

Diz o trecho do acórdão: “Por meio dos sistemas informatizados disponibilizados pelo TCU foi possível verificar, conforme documentação anexada ao ato concessório, que a interessada Myriam XXXX XXXX XXXXXX recebe três benefícios: a presente pensão militar, uma aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social e um benefício pelo serviço público estadual... Observa-se que essa situação não é permitida, conforme disposição do art. 29 da Lei 3.765/1960. Assim, a acumulação de três benefícios pela pensionista não merece prosperar, razão pela qual o ato em exame poderá ser considerado ilegal.”

Postagem originalmente feita na Revista Sociedade Militar

Veja o texto: Entenda a questão USTRA e as “promoções” a MARECHAL 

7 de janeiro de 2023

Edital para a ESCOLA DE ESPECIALISTAS - CONCURSO DE 2023

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ENSINO

 

PORTARIA DIRENS 307/DCR, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Protocolo COMAER 67500.003345/2022-79

 

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2024 (IE/EA CFS 1/2024).

 

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:

 

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2024.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

Diretor de Ensino da Aeronáutica


INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2024 (IE/EA CFS 1/2024)

 

SUMÁRIO


1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES................................................................................................... 7

 FINALIDADE..................................................................................................................................... 7

 AMPARO NORMATIVO................................................................................................................... 7

 ÂMBITO.............................................................................................................................................. 8

 DIVULGAÇÃO.................................................................................................................................. 8

 RESPONSABILIDADE..................................................................................................................... 9

 ANEXOS............................................................................................................................................. 9

 CALENDÁRIO DE EVENTOS........................................................................................................ 10

2   OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO........................................................................................ 10

 PÚBLICO ALVO.............................................................................................................................. 10

 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (QSS).............................. 10

 ESPECIALIDADES.......................................................................................................................... 10

 VAGAS.............................................................................................................................................. 11

 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS..................................................... 11

 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (CFS)................................. 12

 SITUAÇÃO DURANTE O CFS....................................................................................................... 13

 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS................................................................................ 14

3   INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO................................................................................. 15

 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO.............................................................................................. 15

 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO...................................... 16

 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO............................................................................................ 17

 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO................................................................... 20

4   EVENTOS DO EXAME.................................................................................................................. 21

5   ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO........................................................................................ 21

 ETAPAS............................................................................................................................................. 21

 PROVAS ESCRITAS........................................................................................................................ 21

CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA E ETAPAS SUBSEQUENTES (INSPSAU, EAP, TACF E PHC)....................................................................................................... 25

 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)............................................................................................... 26

 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)............................................................................. 27

 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)..................................... 28

 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)....................... 29

 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL...................................................................................................... 29

6   RECURSOS....................................................................................................................................... 30

 INTERPOSIÇÃO.............................................................................................................................. 30

RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS NEGROS QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS........................................................................ 30

RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO............................................................................................................. 31

 RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO........................................................................ 31

RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS......................................................................................................... 31

 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS....................... 32

 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU.32

 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE.......................................................................... 33

 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

............................................................................................................................................................ 33

 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO...... 34

RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR   34

 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL............................................................. 34

7   RESULTADO FINAL DO EXAME............................................................................................... 34

8   HABILITAÇÃO À MATRÍCULA................................................................................................. 35

9   DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................................. 38

 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS......................................................... 38

 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO............................................................................................ 39

 UNIFORME E TRAJE....................................................................................................................... 40

 EXCLUSÃO DO EXAME................................................................................................................ 40

 VALIDADE DO EXAME................................................................................................................. 41

 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)................................... 41

10   DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................................................. 42

Anexo A Siglas e Vocábulos......................................................................................................... 44

Anexo B – Calendário de Eventos.................................................................................................. 45

Anexo C Principais atribuições inerentes às Especialidades....................................................... 55

Anexo D Relação das OCL com os respectivos endereços.......................................................... 58

Anexo E Conteúdo Programático................................................................................................ 60

Anexo F – Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso         65

Anexo G Modelo de Autorização para Candidato Menor de Idade............................................. 66

Anexo H – Modelo de Declaração de conclusão do Ensino Médio................................................ 67

Anexo I Declaração quanto a Não Investidura em Cargo, Função ou Emprego Público.......... 68

Anexo J Modelo de Ofício de Apresentação da OM de origem................................................... 69

Anexo K – Modelo de Declaração de não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável................................................................................................................................... 70

Anexo L Lista de Verificação de Documentos............................................................................. 71

Anexo M Recibo de Entrega de Documentação.......................................................................... 72

Anexo N – Orientações aos candidatos convocados para a Concentração Final e Habilitação à Matrícula........................................................................................................................................................ 73

Anexo O – Modelo de Autorização para Candidato Menor de Idade que optou pelo sistema reserva de vagas, previsto na Lei 12.990, de 9 de junho de 2014................................................................ 75

Anexo P Recurso para entrega de documento(s) e realização da INSPSAU............................... 76

Anexo Q – Modelo de Declaração a ser apresentada na ocasião do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)................................................................................................................................. 77


INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2024

(IE/EA CFS 1/2024)

 

1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         FINALIDADE

         Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 307/DCR, de 22 de dezembro de 2022, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2024 (EA CFS 1/2024).

         AMPARO NORMATIVO

         As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:

a)  Constituição Federal (1988);

b)   Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

c)   Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964;

d)  Lei 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e)   Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

f)  Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019;

g)  Decreto 3.690, de 19 de dezembro de 2000;

h)  Portaria COMGEP nº 216/1SC, de 8 de dezembro de 2021;

i)   Portaria GM-MD 3.795, de 11 de julho de 2022;

j)   Portaria GM-MD 4.044, de 4 de outubro de 2021;

k)  Portaria GM-MD 4.512, de 4 de novembro de 2021;

l)    Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;

m) Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos (ICA 39-10), aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019;

n)   Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios de Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), aprovadas pela Portaria DIRENS 402/DPL, de 11 de dezembro de 2018;

o)   Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;

p)   Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016, modificadas pelas Portarias nº 39/SECSDTEC, de 31 de março de 2016; 51/SECSDTEC, de 18 de abril de 2016; e 122/SECSDTEC, de 21 de novembro de 2016;

q)   Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;

r)   Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA 160- 14/2022) aprovada pela Portaria COMGEP 245/ALE, de 5 de agosto de 2022;


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

          ÂMBITO


s)    Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021;

t)     Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20) aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 06 de outubro de 2020;

u)     Aplicação do Teste do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e

v)     Orientações sobre as medidas de proteção contra o Coronavírus, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022.


         As presentes Instruções aplicam-se a(aos):

a)   todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b)   Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado nesse processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CFS 1/2024; e

c)  interessados em participar do EA CFS 1/2024.

         DIVULGAÇÃO

         O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

         Para conhecimento dos interessados, estas Instruções estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas abaixo:

a)  Comando da Aeronáutica (COMAER)

http://www.fab.mil.br/eear

b)  Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR)

http://ingresso.eear.aer.mil.br

         A página eletrônica citada na alínea “b”do item 1.4.2 deverá ser utilizada pelos candidatos para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame.

         No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.

         Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU):

a)    pela DIRENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b)  pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.

         As páginas eletrônicas do Exame são os meios de comunicação frequentes e oficiais da organização do Exame com o candidato.

         As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Calendário de Eventos (Anexo B) serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do Exame. Desse modo, não serão transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios.


         Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR, Organização Militar responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:

Caixa de texto: ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO – DAS
AV. BRIGADEIRO ADHEMAR LYRIO, S/Nº - PEDREGULHO
CEP: 12510-020 – Guaratinguetá – SP TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585

 

SEREP

Localidade / UF

Telefone

Fax

SEREP-BE

Belém/PA

(91) 3204-9659

(91) 3204-9113

SEREP-RF

Recife/PE

(81) 2129-7794; 2129-8474

(81) 2129-7794

SEREP-RJ

Rio de Janeiro/RJ

(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935

(21) 2157-2500

SEREP-SP

São Paulo / SP

(11) 2223-9375

(11) 2224-9926

SEREP-CO

Canoas / RS

(51) 3462-1204

(51) 3462-1241

SEREP-BR

Brasília / DF

(61) 3364-8205

(61) 3365-1393

SEREP-MN

Manaus / AM

(92) 2129-1735; 2129-1773

(92) 2129-1775

 

         RESPONSABILIDADE

         Este Exame será regido por estas Instruções, de responsabilidade da Diretoria de Ensino (DIRENS) e sua execução será de responsabilidade dos SEREP, das Organizações Coordenadoras Locais (OCL), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), do Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC), do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), da EEAR e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.

         É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame, por meio das páginas eletrônicas do Exame.

         A inscrição neste Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente.

         ANEXOS

         Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS 1/2024.

         Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados


nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A.

         Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo E.

         CALENDÁRIO DE EVENTOS

         Para a realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

 

2   OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

         PÚBLICO ALVO

         O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFS 1/2024, a ser realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP.

          QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (QSS)

         O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.

         ESPECIALIDADES

         QUADRO DE VAGAS E ESPECIALIDADES PREVISTAS PARA O CFS 1/2024.

 

 

OPÇÃO 01 AMBOS OS SEXOS

TOTAL DAS VAGAS

VAGAS POR ESPECIALIDADES

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS

BMA Mecânico de Aeronaves

60

48

12

BMB Material Bélico

15

12

03

BEI Eletricidade e Instrumentos

16

13

03

BEP Estrutura e Pintura

10

08

02

BEV Equipamento de Voo

12

10

02

BSP Suprimento

14

11

03

SGS Guarda e Segurança

30

24

06

OPÇÃO 02 AMBOS OS SEXOS

CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

 

 

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

 

VAGAS RESERVADAS

BCT Controle de Tráfego Aéreo

85

68

17

TOTAL

242

194

48

         Para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades da Opção 1, após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para orientação profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência.


         Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para cada especialidade, e a classificação do aluno neste Exame, obedecendo aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.

2.3.4 Objetivando proporcionar melhor conhecimento das características de cada especialidade, são apresentadas, no Anexo C, as principais atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o Curso.

         VAGAS

         As vagas para matrícula no CFS 1/2024 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para habilitação à matrícula no Curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade desse Exame.

         As vagas encontram-se fixadas no item 2.3.1 para as especialidades correspondentes às Opções 1 e 2, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas correspondentes à opção escolhida no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). As vagas são definidas de acordo com a necessidade da Administração, levando-se em consideração, entre outros aspectos, a infraestrutura existente na EEAR, Organização de Ensino (OE) responsável pela execução do CFS 1/2024.

         Para as especialidades correspondentes às Opções 1 e 2, poderão concorrer candidatos de ambos os sexos.

         DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

         Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por especialidade.

         A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).

         Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

         Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

         A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC).

         Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC.

         Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em igualdade de condições de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão, salvo se comprovada a má fé na autodeclaração.

         Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do Exame de Admissão.

         Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão,


após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

         Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão.

         Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data de validade desse Exame, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

         Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas.

         Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

         A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

         O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

         A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

         O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu responsável legal, conforme Anexo O, para que seja submetido ao PHC.

         CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (CFS)

         O CFS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico- Especializado.

         A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-especializados próprios do CFS.

         A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.

         A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que o discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e


práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade.

         Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Curso, será ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na instrução do Campo Militar.

         O período de instrução citado no item 2.6.2 é fundamental e indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e exclusão do Curso, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.

         O candidato convocado para o CFS 1/2024 por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso com os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no CFS imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.6.2.

         A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

         Dentre os que vierem a ser matriculados no CFS, aqueles que concluírem com êxito o referido curso, segundo o Plano de Avaliação, estarão em condições de compor o QSS, do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER).

         A habilitação à matrícula no CFS não é garantia de que o candidato venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão do Curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação, das necessidades do COMAER e das definições da DIRAP.

         O CFS, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame de Admissão.

         SITUAÇÃO DURANTE O CFS

         O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Curso de Formação.

         O Aluno do CFS é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

         O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para a EEAR, devendo comparecer à Escola desimpedido de sua Organização e seu desligamento será efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem do seu tempo de serviço. O militar da ativa da Aeronáutica com graduação igual ou superior a de Terceiro-Sargento, deverá estar licenciado e desligado com vistas a cumprir o estabelecido na alínea “o” do item 8.1 dessas Instruções.

         O candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vier a receber ordem de matrícula no CFS 1/2024 deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula no Curso.

         Durante a realização do Curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR, e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se militar da ativa da Aeronáutica, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si.

         O Aluno do CFS, por estar sujeito à formação sob regime de internato militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial, nem poderá vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos.


         O Aluno do CFS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.

         Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, conforme o Art. 144-A da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

         As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da inscrição e matrícula no Curso, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

         As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme os Art. 144-A e 145 da 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

         Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Curso está condicionada à sua aprovação, mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido, necessita, entre outros requisitos, concluir o Curso com aproveitamento.

         Durante o Curso, o aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.

         SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS

         A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida ao término do Curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as NOREG, de acordo com a alínea “d” do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6.880/1980 e conforme os procedimentos adotados pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).

         A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, Alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10.

         Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

         O Aluno que concluir o Curso com aproveitamento fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação conforme consta na Portaria COMGEP N.º 135/1SC de 2021, observados os limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo para conclusão de curso de formação com aproveitamento, conforme a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa.

         O Aluno que concluir o CFS 1/2024 com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser promovido à graduação de Terceiro-Sargento se sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre dentro do número de vagas.


         Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal após a conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Aluno que concluiu o CFS com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.

         O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021.

 

3   INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO

         CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

         São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a)  ser brasileiro(a);

b)  ser voluntário(a);

c)    estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para habilitação à futura matrícula no CFS 1/2024;

d)  se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1 por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no Exame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e matrícula no Curso);

1 A autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal.

e)  inscrever-se por meio do FSI; e

f)  pagar a taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14.

         O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do Exame de Admissão.

         O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) do Exame, mas tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).

         O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B).

         Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por escrito à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei 4.375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964. O militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS 1/2024.

         Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções, e seleção para habilitação à matrícula no CFS 1/2024, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Validação Documental.

         As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e idônea.


         O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE.

         LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

         As Provas Escritas serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.

         No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.

         As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade ou na Região Metropolitana dessa localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as Organizações Militares correlacionadas às das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.

         O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização dos eventos e etapas do Exame.

         QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES:

 

 

Provas Escritas

Concentração Intermediária INSPSAU (e em grau de recurso) EAP

TACF (e em grau de recurso)

 

Validação Documental PHC

LOCALIDADE

LOCALIDADE

LOCALIDADE

BELÉM PA

BELÉM - PA

 

 

 

 

 

 

 

 

EEAR GUARATINGUETÁ-SP

RECIFE PE

RECIFE / JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE

NATAL RN

RIO DE JANEIRO RJ

 

RIO DE JANEIRO - RJ

LAGOA SANTA/BELO

HORIZONTE MG

SÃO PAULO SP

 

SÃO PAULO - SP

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

CAMPO GRANDE MS

CANOAS RS

 

CANOAS - RS

SANTA MARIA RS

CURITIBA PR

BRASÍLIA DF

BRASÍLIA - DF

MANAUS AM

 

MANAUS - AM

PORTO VELHO RO

BOA VISTA RR

         O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Inscrição. É indispensável que o candidato acesse o Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.


         A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do Exame de Admissão.

         Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

         ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

         Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o candidato acesse o Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.

         A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos informados no item 1.4.2, alínea “b”, somente durante o período de inscrição, estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

         O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos ao EA.

         O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.5, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.

         Até o final do período de inscrição do EA será facultado ao candidato, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção.

         A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto, deverá estar ciente que, caso seja aprovada em todas as etapas, não será habilitada à matrícula, em atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.

         Os procedimentos acima mencionados não serão concluídos se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.

         Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento.

         O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição.

 

         As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.

         Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14.

         Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o candidato não atenda à condição


prevista no item 8.1, letra “e” destas Instruções, não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame.

         O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha dos campos relativos à opção da especialidade e à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas.

         O valor da taxa de inscrição para o EA CFS 1/2024 é de R$ 80,00 (oitenta reais).

         O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na Área do Candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B), desta IE.

         Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.

         O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não será restituído, independente de motivo. A transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.

         Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.

         As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade exclusiva do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.14.

         A inscrição neste exame implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este Exame.

         A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado.

         A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI.

         SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

         A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e na Lei nº 13.656,

de 30 de abril de 2018.

         Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar:

a)   estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, informando número de Identificação Social (NIS), e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou


b)   ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

         Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

         O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis, e outros, não darão direito ao candidato da isenção de pagamento.

         A isenção prevista na alínea “b” do item 3.3.14.2, para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo B), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE

TAXA DE INSCRIÇÃO e anexar arquivo da declaração de doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar- declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

         O envio da documentação constante do item 3.3.14.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo.

         A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

         O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no Exame de Admissão, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

         Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nas alíneas “a” e “b”, do item 3.3.14.2, nos seguintes casos:

a)        quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e

b)       quando não enviar a documentação constante do item 3.3.14.5 ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME.

         O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).

         O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo B).


         CANDIDATO MENOR DE IDADE

         A Autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo G.

         A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.

         O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do Exame de Admissão.

         A Autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo O, e entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B) para realização do PHC. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.

         RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

         O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:

a)  deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição (ressalvado o disposto no item 3.3.14);

b)  efetuar o pagamento após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo B); e

c)   o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados.

         Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B) divulgar nas páginas eletrônicas do Exame o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

         Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.

         A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, conforme item 6.4, será feita pela EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

         O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identificação pessoal original, com foto, conforme estas IE.


4   EVENTOS DO EXAME

         No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B).

         Esses eventos e suas finalidades são:

a)     Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas;

b)     Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal (Anexo G), conforme o item 3.3.15.2; e

c)     Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados pelos candidatos selecionados pela JEA os documentos, para análise e conferência, conforme alínea “s” do item 8.1.

         Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes.

 

5   ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO

         ETAPAS

         Este Exame será constituído das seguintes etapas:

a)  Provas Escritas;

b)  INSPSAU;

c)  EAP;

d)  TACF;

e)  PHC; e

f)  Validação Documental.

         O Exame é de âmbito nacional.

         As Provas Escritas são classificatórias e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Validação Documental são de caráter eliminatório.

         O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita pelo candidato, durante a realização de sua inscrição, sendo aplicada as regras especificadas no item 5.7 destas IE.

         Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE.

         PROVAS ESCRITAS

         As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:

a)  Língua Portuguesa;

b)  Língua Inglesa;

c)  Matemática; e


d)  Física.

         As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo E, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

         Para os candidatos que optarem pelas especialidades correspondentes à Opção 1, a prova de Língua Inglesa será em nível básico.

         Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), correspondente à Opção 2, a prova de Língua Inglesa será em nível intermediário.

         Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais, incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do Exame. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do candidato.

         O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica.

         Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

         Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta.

         O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

         Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais de uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos círculos ou indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

         Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro adorno na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, “bibico”, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja cor seja diferente do previsto no item 5.2.4.3, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam, transmitam e/ou armazenem informações.

         O candidato não poderá portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.

         Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não ser permitida sua entrada no setor.

         Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela organização do Exame.


         Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova.

         Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado e deverão assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.

         A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.

         Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.

         Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao Exame. As Provas Escritas terão duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo B). Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas.

         Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores.

         Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato:

a)    deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas;

b)   que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor;

c)    não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e

d)   somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as provas.

         No dia das Provas Escritas, não será permitido:

a)  o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o Exame;

b)   ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;

c)  qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;

d)   o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem o acompanhante;

e)  fumar no Setor de Provas; ou


f)  o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.

         Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 5.2.9.2.

         A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor de Provas acompanhada do lactente.

         Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do lactente, sem acompanhante responsável.

         A candidata lactante poderá amamentar conforme o item 5.2.9.7, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20 minutos de prova.

         O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos objetos citados nos

itens 5.2.5 e 5.2.5.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata.

         Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.

         Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à amamentação durante a realização da prova será compensado em igual período.

         O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, está condicionado a previa solicitação à Instituição Organizadora, de acordo com o item 3.3.3.3.

         Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha que ser compensado.

         ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

         Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual a soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal.

         O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).

         MÉDIA FINAL (MF)

         A MF do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:

4

 
MF = PP+ PI + PM + PF , onde:

MF    = Média Final;

PP     = grau da Prova de Língua Portuguesa; PI  = grau da Prova de Língua Inglesa;


PM = grau da Prova de Matemática; e PF  = grau da Prova de Física.

         Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.10.2 destas Instruções.

         Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por opção de especialidades (Opções 1 e 2) por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014.

         CRITÉRIOS DE DESEMPATE

         No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a)  maior grau obtido na PP;

b)  maior grau obtido na PM;

c)  maior grau obtido na PF;

d)  maior grau obtido na PI; e

e)  maior idade.

        CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA E ETAPAS SUBSEQUENTES (INSPSAU, EAP, TACF e PHC)

         Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência, serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração.

         Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014, e em quantidade definida pela conveniência da Administração.

         Somente será convocado para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, o candidato que atender à condição prevista no item 8.1, alínea “e” destas Instruções.

         A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes ou na eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA.

         Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.11.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

         A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B) de acordo com o número de candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração.


        INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

         A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo B), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso.

         A INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica” na NSCA 160-10 “Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica” e na NSCA 160-14 “Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica, divulgadas no endereço eletrônico do Exame.

         O resultado individual será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”, divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).

         Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.

         Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado obrigatoriamente:

I   - Por todos os candidatos:

-       laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 5.4.4.2.

II    - Pelas candidatas:

-     laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção.

5.4.4.1. Os exames toxicológicos, previstos no inciso I do item 5.4.4, deverão ser realizados em, no máximo sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.

         Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT.

         O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos no inciso I do item 5.4.4, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado “NÃO APTO”, tendo garantido o recurso nos termos do item 6.8.

         Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da sua inspeção de saúde, os documentos previstos nos Incisos I e II do item 5.4.4 não realizarão a INSPSAU, e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto ao Presidente da Comissão


Fiscalizadora (Anexo P), não os entreguem na nova data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).

         No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.

         O candidato que obtiver a menção “NÃO APTO” na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).

        EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

         O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por de meio técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas.

         O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino na Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no Decreto nº 9.739/2019.

         O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-20 “Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas”, divulgada no endereço eletrônico do Exame.

         Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:

1.  Para candidatos da Opção 1:

a)    Personalidade:

-   serão consideradas, para o bom desempenho no cargo, características desejáveis como: adequação a normas e padrões, controle emocional, relacionamento interpessoal, responsabilidade e cooperação; e

-   características restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social, desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, medo, negligência, passividade e baixo senso crítico.

b)    Aptidão:

-   será avaliado o raciocínio lógico.

2.  Para candidatos da Opção 2:

a)    Personalidade:

-   características desejáveis como: adaptabilidade, adequação a normas e padrões, capacidade de administrar conflitos, capacidade de decisão, comunicação, cooperação, equilíbrio emocional, iniciativa, capacidade de estabelecer bom relacionamento interpessoal, responsabilidade; e

-   características restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social,


desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, medo excessivo, negligência, passividade, baixo senso crítico, excesso de autoconfiança, timidez acentuada e dificuldade de raciocínio.

b)    Aptidão:

-     serão avaliados raciocínio lógico, rapidez de raciocínio, atenção difusa, atenção concentrada, rapidez e exatidão, raciocínio espacial.

         O resultado individual será expresso por meio das menções “APTO” ou “INAPTO”, divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.

         O candidato que obtiver a menção “INAPTO” no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

         TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

         O TACF avaliará os padrões individuais de resistência e vigor físico, por meio de testes de exercícios físicos, definidos e fixados em Instruções do COMAER de modo a capacidade mínima de condicionamento físico para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no curso.

         O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgada na página eletrônica do Exame.

         Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU.

         Os índices mínimos de aprovação:

 

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

TESTES

DESEMPENHO MINÍMO

TESTES

DESEMPENHO MINÍMO

FEMS¹

26 repetições

FEMS¹

16 repetições

FTSC²

42 repetições

FTSC²

34 repetições

SH3

1,8 m

SH3

1,4 m

Corrida 12 min

2250 m

Corrida 12 min

1850 m

¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS

3 SALTO HORIZONTAL

         O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”.

         O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.

         Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo Q, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.


          PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)

         Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela CHC da EEAR, para verificação da veracidade de sua autodeclaração.

         Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

         A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.

         Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC.

         Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em PHC realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

         Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão.

         O PHC será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

         Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

         Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração, conforme Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, do Ministério da Defesa.

         A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC.

         A CHC deliberará pela maioria dos seus membros.

         As informações sobre o dia, horário e local de realização do PHC serão divulgadas, pela EEAR, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).

         VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

         A Validação Documental do processo seletivo será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no curso, quando deverão ser apresentados todos os documentos previstos na alínea “s” do item 8.1.

         Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir a Lista de Verificação de Documentos (Anexo L) anexando as cópias da documentação exigida, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato.

         O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de Matrícula.

         O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12.


6   RECURSOS

         INTERPOSIÇÃO

         Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à(ao):

a)    relação provisória dos candidatos negros e optaram por concorrer às vagas reservadas;

b)  indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c)  indeferimento da solicitação de inscrição;

d)  formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios;

e)  graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;

f)  entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;

g)  resultado obtido na INSPSAU;

h)  resultado obtido no EAP;

i)   resultado obtido no TACF;

j)   resultado obtido no PHC; e

k)  validação documental.

         Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda- se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.

         Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos Órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

         Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.

         As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).

         As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

         Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

  RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS NEGROS QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

         Poderá requerer recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa condição.

         O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos negros que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).


         RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

         Poderá interpor recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida.

         RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

         Poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

         Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do “não pagamento da taxa de inscrição”, “pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B)” ou ainda “pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo”, desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

         Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

         O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

         A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:

a)    não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3.14); e/ou

b)   não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

         Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções.

         No pedido de revisão, o candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia indicada na IE (Anexo E), a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua(s) argumentação(ões), sem a necessidade de anexar arquivos.

         Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para esse fim e aqueles encaminhados em desacordo com o item 6.5.1.1 não serão analisados.

         Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste Exame, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

         O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.


         Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgado a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

         A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso.

         Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

         Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

         Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

         A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

         Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

         A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

         RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS

         Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

         Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

         Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou média que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.

         A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.

         RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU

         O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data designada para INSPSAU, conforme (Anexo P):


a)  laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou

b)  laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico.

         Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do Exame.

         RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE

         O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar recurso quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).

         Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

         Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas.

         O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado “NÃO APTO” buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado.

REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

         O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do processo de avaliação, do EAP, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

         A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres, apreciações e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

         Antes de preencher e enviar eletronicamente o requerimento para a revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

         Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro Exame.

         O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção “INAPTO”, poderá solicitar Entrevista Informativa referente aos resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

         A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

         A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

Caixa de texto: INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA – IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ


         RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

         O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, a ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame.

         Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes previstos no item 5.6.4.

         O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do teste.

         O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes previstos na NSCA 54- 4“Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica” divulgada nas páginas eletrônicas do Exame.

    RECURSO     QUANTO     AO     PROCEDIMENTO     DE      HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

         O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.

         O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a filmagem do PHC, pela comissão e o requerimento para o recurso elaborado pelo candidato.

         RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

         O candidato que tiver documentação rejeitada na Validação Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis, a contar da data da conferência documental para a solução do problema.

         A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola.

 

7   RESULTADO FINAL DO EXAME

         Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a)   nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste Exame e com grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas;

b)  na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO; e

c)  não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.

         Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2024 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e classificados dentro do número de vagas fixadas, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula.

         A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de recursos apresentados.

         Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.


         A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções.

         O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente até a data de validade deste Exame.

         O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.

         A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste Exame.

         Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2024. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

         O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à matrícula deverá se apresentar na EEAR conforme publicação de convocação na página oficial do Exame, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo prazo para solução de pendências citado no item 6.12.1, a partir da sua data de apresentação.

         O candidato deverá manter atualizados seus dados de endereço eletrônico e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seus dados.

         A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

         A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

         O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará sua exclusão do Exame.

         Na hipótese de sobrevir, durante o CFS 1/2024, Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 7.4, 7.5, e 7.5.3, será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o CFS 1/2024 com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção.

         O resultado final será expedido após Validação Documental/Habilitação à Matricula, mediante aprovação do candidato em todas as etapas previstas nestas IE, respeitados os prazos recursais e de validade do Exame de Admissão.

 

8   HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

         Estará habilitado à matrícula no CFS 1/2024, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a)   ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;


b)   ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame de Admissão (item 3.1.1);

c)    ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;

d)   ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, diploma ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio;

e)   não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 1/2024;

f)  estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);

g)   estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

h)   não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

i)    se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

j)   não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

k)   não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

l)     não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”;

n)   não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

o)   se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

p)   não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de admissão até a data prevista para a matrícula no curso;

q)   não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental;

r)     não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);


s)   apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando toda a documentação necessária a seguir e atender as exigências destas Instruções:

1)    original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item 9.2.1.1 destas Instruções);

2)     01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br);

3)    01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitido em até noventa dias antes da Concentração Final, exceto para os candidatos menores de idade, de cada órgão abaixo:

-   Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

-   Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e

-   Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.

4)    01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no máximo,

três meses;

5)     se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa;

6)     original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade;

7)    original e 02 (duas) cópias simples do PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

8)    se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico;

9)    se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que o candidato atende às condições previstas nas alíneas “f”,“g”, “h”, “k”, “l”, “m” e “n” do item 8.1;

10)  original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo I);

11)  original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente, reconhecido pelo MEC;

12)  original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);

13)  declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e modelo previsto no Anexo K.


         Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

         Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.

         A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo apresentado no Anexo H.

         O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.

         Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na alínea “s” do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema dentro do prazo previsto no item 6.12.1.

         A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item dessas Instruções, omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará a anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

         O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante.

 

9   DISPOSIÇÕES GERAIS

         COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

         O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame de Admissão serão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.

         O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.

         Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

         Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo B), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.

         Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.

         Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.


         O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do Exame.

         Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.

         IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

         O candidato deverá portar o seu documento de identificação pessoal original com foto, em todos os eventos do Exame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, de modo a permitir com clareza a identificação segura do candidato.

         Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteiras de identificação expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte brasileiro; Carteira funcional do Ministério Público; Certificado de reservista (somente modelo com foto), Carteira funcional expedida por órgão público que, por força de lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

         Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Documentos em formato digital; Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; carteira de estudante; cartão do CPF; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.

         Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do candidato.

         A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame.

         O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, em qualquer etapa do Exame, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias, assinado digitalmente ou pelo Delegado de plantão, sendo submetido à identificação especial, conforme previsto no item a seguir. É importante que uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial seja entregue à Comissão Fiscalizadora do Exame.

         O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial, e escrever, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em ata.

         O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas Instruções, nem se enquadrar nos itens anteriores, não poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do Exame.


         UNIFORME E TRAJE

         Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

         O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.

         Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

         Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

         EXCLUSÃO DO EXAME

         Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a)  não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;

b)  não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;

c)  não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer;

d)  não for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP e no TACF;

e)   não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados;

f)  ter sido comprovada a de sua autodeclaração no PHC; ou

g)   deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.

         Será excluído do Exame por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR os casos que venham a ser constatados posteriormente:

a)    burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos;

b)   portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 5.2.5;

c)   portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);

d)   utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;

e)   fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;

f)    tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

g)  dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;


h)   tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros;

i)   deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;

j)   deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do Exame e dos seus recursos, quando aplicáveis;

k)   não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer etapa do Exame;

l)   deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade;

m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n)  praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame;

o)   deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;

p)   afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;

q)  desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame;

r)    deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado;

s)    deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação;

t)  não aceitar a especialidade para a qual foi selecionado; ou

u)   deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.

 

         O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato que for excluído não poderá prosseguir no Exame a partir do ato de exclusão, ainda que tenha sido convocado para etapa subsequente.

         VALIDADE DO EXAME

         O prazo de validade do EA CFS 1/2024 expirar-se-á em 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso.

         Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CFS 1/2024.

         MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)


         À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes, os candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras.

         Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, o uso da máscara de proteção respiratória não é obrigatório.

         O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas.

         Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os candidatos.

         Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização das provas.

         Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas.

         Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a COVID- 19, citados no item 9.6.4, deverão apresentar teste para a COVID-19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde.

         O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no caput, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes.

         O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional.

10   DISPOSIÇÕES FINAIS

         Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

         A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

         Ao Diretor de Ensino caberá:

a)    anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b)   determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e


c)  dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

         Em caso excepcional, por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o Calendário de Eventos (Anexo B), conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

         Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na alínea “b” do item 10.3), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado.

 

 

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

Diretor de Ensino da Aeronáutica


Anexo A Siglas e Vocábulos

 

BCA                  -      Boletim do Comando da Aeronáutica CDA   -                          Comissão de Desportos da Aeronáutica CEMAL   -                          Centro de Medicina Aeroespacial

CFS                   - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica CHC                          - Comissão de Heteroidentificação Complementar CLA  -  Centro de Lançamento de Alcântara

CRHC               -      Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar CINDACTA                          -      Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo COMAER         -      Comando da Aeronáutica

COMGEP    -  Comando-Geral do Pessoal

CPGAER          -      Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica DIRENS                          -      Diretoria de Ensino

DIAP                -      Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIRAP                          -      Diretoria de Administração do Pessoal

DIRSA              -      Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS          -                          Documento de Informação de Saúde

EA                     -      Exame de Admissão

EAP                  -      Exame de Aptidão Psicológica

EEAR               -      Escola de Especialistas de Aeronáutica EJA    -                          Educação de Jovens e Adultos

ENCCEJA        -      Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ENEM                          -      Exame Nacional do Ensino Médio

FIFQ                 -      Ficha Informativa sobre Formulação de Questão FSI  -                          Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA                   -      Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA           -                          Instruções Específicas / Exame de Admissão INSPSAU   -                          Inspeção de Saúde

IPA                   -      Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRQSS              -      Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

JEA                   -      Junta Especial de Avaliação

OM                    -      Organização Militar

OCL                  -      Organização Coordenadora Local OSA          -                          Organização de Saúde da Aeronáutica

PHC                  -      Procedimento de Heteroidentificação Complementar QSS    -                          Quadro de Suboficiais e Sargentos

RUMAER         -      Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica SEREP                          -       Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica TACF                          -      Teste de Avaliação do Condicionamento Físico


Anexo B Calendário de Eventos

 

INSCRIÇÃO

 

EVENTOS

 

RESPONSÁVEIS

 

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

 

 

 

 

1

Período de inscrição.

O preenchimento do FSI será possível via Internet, a partir das 10h do primeiro dia de inscrições, até às 15h do último dia - horário de Brasília.

Nesse período também será facultado ao candidato alterar qualquer informação (exceto CPF e e-mail) do seu cadastro por meio do FSI.

 

 

 

CANDIDATOS / EEAR

 

 

 

23/02/23

a 15/03/23

 

 

 

 

 

2

Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidato membro de família de baixa renda, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) e para candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. (O preenchimento do formulário de solicitação de isenção será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília.)

 

 

 

 

 

CANDIDATOS / EEAR

 

 

 

 

23/02/23

a 15/03/23

 

 

 

 

 

3

Solicitação, via internet, da opção por concorrer às vagas reservadas SOMENTE para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.

OBS: nesse mesmo período, será permitido ao candidato desistir dessa solicitação. (O preenchimento da solicitação ou desistência para concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília.)

 

 

 

 

CANDIDATOS / EEAR

 

 

 

 

23/02/23

a 15/03/23

 

 

 

4

Solicitação, via internet, da opção para amamentar o filho de até 6 meses de idade na data das Provas Escritas ou das demais etapas do EA. (O preenchimento do formulário de solicitação, pelas candidatas, será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília).

 

 

 

CANDIDATOS / EEAR

 

 

23/02/23

a 15/03/23


 

 

 

5

Divulgação, via Internet, da relação nominal provisória dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida ou indeferida.

 

CANDIDATOS / EEAR

 

17/03/23

 

 

 

6

Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, EM GRAU DE RECURSO, para candidatos que tiveram a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida. (O envio eletrônico à OE será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia – horário de Brasília).

 

 

CANDIDATOS/ EEAR

 

 

17/03/23

a 19/03/23

 

 

7

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida ou indeferida, após análise de recurso.

 

CANDIDATOS / EEAR

 

 

21/03/23

 

 

8

 

 

Pagamento da taxa de inscrição.

 

 

CANDIDATOS

 

23/02/23

a 22/03/23

 

9

Envio eletrônico às OCL da previsão numérica de candidatos inscritos, por sexo, em cada OCL.

 

EEAR

 

28/03/23

 

10

Divulgação da relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram pela reserva de vaga.

 

EEAR

 

28/03/23

 

11

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição Deferida ou Indeferida.

 

EEAR

 

28/03/23

 

 

 

12

Preenchimento e envio, no endereço eletrônico do Exame, do requerimento de recurso quanto à relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. O preenchimento será possível até às 15h do último dia - horário de Brasília.

 

 

 

CANDIDATOS

 

28/03/23

a 30/03/23


 

 

 

 

 

 

 

13

Preenchimento do requerimento para inscrição em grau de recurso e envio eletrônico à OE da cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que tiveram a sua solicitação de inscrição indeferida, até as 15 horas do último dia do recurso (horário de Brasília).

OBS: somente para candidatos que tiveram a solicitação de inscrição indeferida e que desejarem interpor recurso ou aqueles que verificaram que erraram o preenchimento do FSI, de acordo com o previsto nas Instruções Específicas para este Exame de Admissão.

 

 

 

 

 

 

CANDIDATOS

 

 

 

 

 

28/03/23

a 30/03/23

 

 

14

Divulgação da relação dos candidatos negros que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram pela reserva de vaga. Somente dos que solicitaram recurso.

 

 

EEAR

 

 

06/04/23

 

15

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso.

 

EEAR

 

06/04/23

 

 

 

16

Disponibilização do CARTÃO DE INSCRIÇÃO com o local de realização das Provas Escritas. OBS: NÃO haverá remessa pelo correio ou por e-mail. O candidato deverá acessar a página do Exame de Admissão e imprimir o Cartão de Inscrição.

 

 

 

EEAR

 

 

 

22/05/23

PROVAS ESCRITAS

 

EVENTOS

 

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

 

 

 

17

Provas Escritas:

-  Fechamento dos portões às 9h (horário de Brasília);

-  Orientações        gerais        às        9h:10min (obrigatório); e

-  Início das provas às 9h40min (horários de Brasília).

 

 

CANDIDATOS / OCL / COMISSÃO FISCALIZADORA

 

 

 

04/06/23

 

18

Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.

 

EEAR

 

06/06/23


 

 

 

19

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR (disponível até as 15h do último dia de recurso - horário de Brasília).

 

 

CANDIDATOS

06/06/23

a 07/06/23

 

20

Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres individuais sobre as FIFQ.

 

EEAR

 

03/07/23

21

Correção das provas.

EEAR

11/07/23

 

 

 

 

22

Divulgação por opções de especialidades da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas provas escritas, com suas respectivas médias, bem como a quantidade de candidatos que serão convocados para a Primeira Concentração Intermediária.

 

 

 

 

EEAR

 

 

 

 

11/07/23

 

 

23

Preenchimento e envio eletrônico do formulário (ficha) de recurso para revisão de grau à EEAR (disponível até as 15 h do último dia - horário de Brasília).

 

 

CANDIDATOS

11/07/23

a 12/07/23

 

24

Divulgação dos resultados das análises das revisões dos graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas.

 

EEAR

 

20/07/23

 

 

25

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas Provas Escritas, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento.

 

 

EEAR

 

 

20/07/23

CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA

 

EVENTOS

 

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

 

 

26

Divulgação por opções de especialidade da relação nominal dos candidatos convocados para a Primeira Concentração Intermediária, bem como do horário e endereço do local onde ela será realizada.

 

 

EEAR

 

 

20/07/23

 

27

 

Primeira Concentração Intermediária.

CANDIDATOS / SEREP / COMISSÃO FISCALIZADORA

 

24/07/23


 

 

 

28

Divulgação por opções de especialidade da relação nominal dos candidatos convocados para a Segunda Concentração Intermediária, bem como do horário e endereço do local onde ela será realizada.

 

 

EEAR

 

27/07/23

 

29

 

Segunda Concentração Intermediária.

CANDIDATOS / SEREP / COMISSÃO FISCALIZADORA

 

31/07/23

INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

 

EVENTOS

 

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

 

 

 

30

 

 

 

INSPSAU - Realização e julgamento.

 

 

CANDIDATOS / OSA / COMISSÃO FISCALIZADORA

 

25/07/23

a 11/08/23

 

 

31

Interposição de Recurso quanto à entrega de documentação para a Inspeção de Saúde. Obs: Na data e horário previstos para o início da INSPSAU do candidato, caso o mesmo deseje interpor recurso, deverá fazê-lo diretamente ao Presidente da Comissão Fiscalizadora.

 

 

CANDIDATOS

 

Na data prevista para o início da Inspeção de Saúde do candidato

 

 

32

Inspeção de Saúde - Realização apenas para candidatos que interpuseram Recurso quanto à entrega de documentação para a Inspeção de Saúde.

 

CANDIDATOS /OSA

/ COMISSÃO FISCALIZADORA

Até 2 dias úteis, a contar da data subsequente prevista para o início da

Inspeção de Saúde do candidato

 

 

33

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU.

OBS: O candidato com resultado “NÃO APTO” poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Saúde (DIS), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame.

 

 

EEAR

 

 

18/08/23

 

 

34

Preenchimento e envio eletrônico do Requerimento para INSPSAU, em grau de recurso, mediante senha pessoal cadastrada pelo próprio candidato (até as 15h do último dia do recurso - horário de Brasília).

 

 

CANDIDATOS

 

 

18/08/23

a 20/08/23


 

 

 

35

 

Consulta individual, via página eletrônica do Exame, da data, horário e local onde o candidato com resultado “NÃO APTO”, e que solicitou INSPSAU em grau de recurso, será reexaminado

 

 

CANDIDATOS

 

 

24/08/23

 

 

36

 

 

INSPSAU - em grau de recurso.

CANDIDATOS / DIRSA / OSA / COMISSÃO FISCALIZADORA

 

28/08/23

a 01/09/23

 

37

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso.

 

EEAR

 

14/09/23

EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

 

EVENTOS

 

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

 

 

38

 

 

EAP.

CANDIDATOS / IPA / SEREP/ COMISSÃO FISCALIZADORA

 

25/07/23

a 11/08/23

 

 

 

39

Divulgação, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP.

OBS: O candidato com resultado “INAPTO” poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame.

 

 

 

EEAR

 

 

 

25/08/23

 

 

40

Preenchimento e envio eletrônico, pela internet, do Requerimento para Revisão do EAP, em grau de recurso (até as 15h do último dia - horário de Brasília).

 

 

CANDIDATOS

 

25/08/23

a 27/08/23

 

 

41

 

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na revisão do EAP.

 

 

EEAR

 

 

14/09/23


 

 

 

 

42

Preenchimento eletrônico, da solicitação de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos inaptos no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua inaptidão, mediante senha pessoal cadastrada pelo próprio candidato (até as 15 h do último dia - horário de Brasília).

 

 

 

CANDIDATOS

 

14/09/23

a 15/09/23

 

 

 

43

Consulta individual, via página eletrônica do Exame, da data, horário e local onde será realizada a Entrevista Informativa.

OBS: Somente para os candidatos com resultado “INAPTO” no EAP e que solicitaram a Entrevista Informativa.

 

 

 

CANDIDATOS

 

 

 

09/11/23

 

 

44

 

 

Realização da Entrevista Informativa.

 

 

CANDIDATOS / IPA

 

21/11/23

a 22/11/23

TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

 

EVENTOS

 

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

 

45

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos convocados para a realização do TACF.

 

EEAR

 

14/09/23

 

46

TACF - Realização, julgamento e divulgação imediata do resultado aos candidatos, bem como a data, horário e local de realização do TACF em grau de recurso.

CANDIDATOS / CDA / SEREP / COMISSÃO FISCALIZADORA

19/09/23

a

22/09/23

 

 

47

 

 

Entrega, ao Presidente ou ao Secretário da Comissão Fiscalizadora, da solicitação do TACF em grau de recurso.

 

 

CANDIDATOS

 

19/09/23

a 22/09/23

 

48

Divulgação, via internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF

 

EEAR

28/09/23

 

 

49

 

TACF em grau de recurso - Realização e julgamento.

CANDIDATOS / CDA / SEREP / COMISSÃO FISCALIZADORA

 

02/10/23

a

03/10/23


 

 

50

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF, em grau de recurso.

 

EEAR

06/10/23

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO

 

EVENTOS

 

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

 

51

 

Divulgação, via Internet, da relação dos candidatos convocados para o PHC, bem como a data, o horário e local de sua realização.

 

 

EEAR

 

06/10/23

 

52

 

PHC - Realização, julgamento e divulgação.

CANDIDATOS

AUTODECLARADOS/ EEAR

18/10/23

a 22/10/23

 

53

 

Divulgação, via internet, do resultado do PHC à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos.

 

EEAR

18/10/23

a 24/10/23

 

 

 

54

 

Solicitação de recurso quanto ao resultado do PHC. OBS: Após a divulgação quanto a não confirmação no PHC, a Comissão informará aos candidatos, no mesmo dia, quanto a possibilidade de interposição de recurso, procedimento este que será realizado, também, no mesmo dia.

 

 

CANDIDATOS AUTODECLARADOS

 

 

18/10/23

a 22/10/23

 

55

Julgamento do PHC à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, em grau de recurso.

CANDIDATOS AUTODECLARADOS

/ EEAR

18/10/23

a 24/10/23

 

56

Divulgação, via internet, do resultado definitivo do PHC à autodeclaração dos candidatos negros.

 

EEAR

 

24/10/23

JUNTA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (JEA)

 

EVENTOS

 

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

 

57

 

Reunião da JEA.

 

DIRENS

 

30/11/23

 

58

 

Publicação da Ordem de Matrícula no BCA.

CENDOC

 

11/12/23


 

CONCENTRAÇÃO FINAL / HABILITAÇÃO À MATRÍCULA / MATRÍCULA

 

EVENTOS

RESPONSÁV EIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

 

59

Concentração Final na EEAR.

- O horário de fechamento dos portões será divulgado na página oficial do certame.

 

CANDIDATO S / EEAR

 

07/01/24

 

60

Solicitação de Recurso para a análise da documentação prevista para a habilitação à matrícula no Curso.

CANDIDATO S / EEAR

 

08/01/24

61

Análise da documentação prevista, objeto do recurso, para a habilitação à matrícula.

EEAR

10/01/24

62

 

Matrícula e Início do Curso.

EEAR

11/01/24

 

 

63

Prazo limite para a convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos  do  Exame  ou  considerados

desistentes.

 

 

EEAR

 

 

16/01/24

 

 

 

 

64

Apresentação na EEAR dos candidatos excedentes convocados.

- O horário e local de Fechamento dos portões será divulgado na página oficial do certame

Os candidatos excedentes que possuírem pendências na documentação prevista para matrícula terão três dias úteis, a contar da data de apresentação na EEAR para as respectivas soluções.

 

 

 

 

CANDIDATOS

 

 

 

No quinto dia corrido a contar da data subsequente à de convocação.

 

 

65

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.

 

 

EEAR

 

 

07/02/24

 

66

Publicação em Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos convocados, a contar da data da matrícula no Curso.

 

EEAR

 

16/02/24

 

67

Publicação no BCA da Ordem de Matrícula complementar dos candidatos excedentes convocados, a contar da data de apresentação na EEAR.

 

 

CENDOC

 

23/02/24


 

 

68

Publicação em Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos excedentes convocados, a contar da data de apresentação

na EEAR.

 

EEAR

 

28/02/24

69

Divulgação da relação nominal dos candidatos matriculados.

EEAR

18/03/24

70

Divulgação no Diário Oficial da União da relação nominal dos candidatos matriculados.

EEAR

18/03/24


Anexo C Principais atribuições inerentes às Especialidades

 

1   CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Aqui você encontrará uma descrição breve e sucinta da realidade profissional de cada uma das especialidades.

Inicialmente, serão apresentadas as principais atividades do Sargento Especialista no exercício de suas atividades, com o objetivo de mostrar a realidade e evitar concepções distorcidas, que possam levá-lo a formar ideias estereotipadas sobre alguma especialidade. Depois, serão transcritas as principais disciplinas a serem estudadas durante o curso (sujeito à alteração, tendo em vista a necessidade de constante atualização do conteúdo dos cursos).

 

2   ESPECIALIDADES DO GRUPAMENTO BÁSICO

         CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (BCT)

         O que faz: controla o voo das aeronaves no espaço aéreo brasileiro, atuando em torres de controle de aeródromos, nos Centros de Controle e nos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.

         O que estuda:1ª Série: Língua Portuguesa I. Inglês para BCT I. Aeronaves. Meteorologia da Aeronáutica. Generalidades de Tráfego Aéreo; Serviço de Informações Aeronáuticas; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Navegação Aérea. Controle de Aeródromo. Inglês para BCT II. Controle de Área. Navegação Aérea. Tráfego Aéreo. Controle de Aproximação. Aeródromos; Vigilância ATS; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Prática Simulada – Controle de Área. Prática Simulada – Controle de Aeródromo. Inglês para BCT III; Fraseologia de Tráfego Aéreo para Controle de Aeródromo; Fraseologia de Tráfego Aéreo para Controle de Aproximação; Prática Simulada APP/ACC; ATM 002 (Básico de Vigilância ATS); 4ª Série: ATM 015 Módulo I (Técnicas de Operação Radar em Rota e Área Terminal), Inglês para BCT IV. Estágio em Controle de Tráfego Aéreo.

         ESTRUTURA E PINTURA (BEP)

         O que faz: executa a construção e reparação de estruturas metálicas, serviços de tratamento anticorrosivo e pintura, bem como a manipulação de plásticos e similares em aeronaves e seus componentes.

         O que estuda:1ª Série: Língua Portuguesa I. Desenho Básico I. Fundamentos de Pintura. Operações em Máquinas e Ferramentas. Inglês Módulo I. Matemática Básica; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Corrosão e Tratamento Anticorrosivo. Manutenção e Reparos em Plásticos e Fibras. Rebitagem e Construção Metálica. Técnicas de Pintura. Higiene e Segurança do Trabalho.

Metalurgia. Química Básica; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Construções Aerodinâmicas. Pintura de Equipamentos e Aeronaves. Planificação e Construção Metálica. Reparos em Revestimentos e Estruturas de Aeronaves. Materiais Compostos. Sistema Integrado de Logística de Materiais e Serviços (SILOMS I); 4ª Série: Aplicação Técnica de Estrutura e Pintura. Estágio em Estrutura e Pintura. Ensaio não Destrutivo e Selagem. Inglês para BEP I. Publicações Técnicas. Sistema Integrado de Logística e Serviços (SILOMS II).

         SUPRIMENTO (BSP)

         O que faz: zela pelo controle e distribuição do material aeronáutico e de apoio logístico destinado à manutenção de aeronaves e equipamentos. Trabalha em unidades de suprimento de aviação, de intendência, de eletrônica e de material bélico.

         O que estuda: 1ª Série: Língua Portuguesa I. Língua Inglesa I. Estatística. Doutrina para Suprimento. Organização do Suprimento no SISMA – Sistema Básico de Aeronaves e Segurança de Voo. SIGADAER; Série: Armazenagem de Suprimento Organização de Suprimento no SISCEAB


– Organização de Suprimento no SISMAB. Suprimento de Combustíveis e Lubrificantes de Aviação. SILOMS Módulo Transporte – Publicações de Suprimento; 3ª Série: Língua Portuguesa II. Ordens Técnicas de Suprimento. Desembaraço Alfandegário. Obtenção Controle de Suprimento no SIAFI; 4ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Controle Mecanizado de Suprimento. Fiscalização de Material. Inglês Técnico para BSP.

         ELETRICIDADE E INSTRUMENTOS (BEI)

         O que faz: é responsável pelo funcionamento e manutenção de instrumentos de precisão de aviões, relacionados com motores, sistema de combustível, trem de pouso, níveis de voo etc. Trabalha em laboratórios ou em oficinas de manutenção.

         O que estuda: 1ª Série: Língua Portuguesa. Língua Inglesa I. Eletricidade Básica para Aviônica. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Segurança do Trabalho. Matemática Básica; 2ª Série: Fundamentos de Instrumentos e Sistemas Elétricos. Introdução à Eletrônica Digital. Dispositivos Eletrônicos de Controle. Eletrônica I. Teoria Geral da Aviação. Princípios de Radiopropagação; Série: Língua Portuguesa II. Instrumentos Elétricos e Eletrônicos. Instrumentos Mecânicos. Manutenção em Circuitos Elétricos. Sistemas Elétricos de Aeronaves Turboélice; 4ª Série: Comunicação oral e escrita. Sistema Integrado de Logística de Material e Serviço. Aviônica. Sistemas de Equipamentos Eletrônicos. Inglês Técnico para BEI.

 

         EQUIPAMENTO DE VOO (BEV)

         O que faz: é responsável pela inspeção, manutenção e reparos em paraquedas, botes e coletes salva-vidas, capacetes de voo, kits de sobrevivência no mar e na selva e outros equipamentos de segurança, salvamento e sobrevivência.

         O que estuda: 1ª Série: Língua Portuguesa I. Metrologia, Ferramentas e Segurança no Trabalho. Planejamento e Controle dos Equipamentos. Publicações do SISMA Aplicadas aos Equipamentos SSS. Princípios Básicos de Corrosão. Inglês Módulo I. Filosofia SIPAER e Ferramentas 5S. Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviço; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Paraquedas de Emergência. Manutenção e Reparos de Equipamentos SSS. Capacetes de Voo. Conjuntos de Sobrevivência e Similares. Operadores SSS. Agentes Nocivos aos Equipamentos SSS. Equipamentos de Resgate. Inglês Técnico Aplicado ao BEV. Vestimenta Antigravidade; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Assentos Ejetáveis e Componentes SSS. Sistemas de Oxigênio de Aeronaves e Componentes SSS. Botes Salva-vidas. Coletes Salva-vidas. Paraquedas desacelerador de Aeronaves; 4ª Série: Estágio em Equipamento de Voo. Briefing SSS para Aeronavegantes. Conjunto de Paraquedas de Tropa. Ressuprimento Aéreo de Carga. Paraquedas de Salto Livre.

         MATERIAL BÉLICO (BMB)

         O que faz: é o especialista em armamento e munições terrestres e aéreas. Exerce as funções de artilheiro de bordo em aeronaves, inspetor de armas e munições, instrutor de tiro e mecânico de armamento.

         O que estuda: 1ª Série: Língua Portuguesa I. Conhecimentos Gerais de Aviação. Introdução à Eletrônica. Princípio de Armamento. Normas de Segurança. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Inglês Módulo I. Matemática Básica; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Foguetes e Sistemas de Lançamento. Armas Portáteis. Corrosão e Tratamento Anticorrosivo de Armamento. Explosivos e Cartuchos. Química de Armamento. Publicações Técnicas de Armamento. Eletrônica Digital Aplicada à Manutenção. Sistemas de Pontaria. Filosofia SIPAER; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Inglês Técnico de Armamento. Administração de Material Bélico. Armas Aéreas. Bombas e Espoletas. Equipamentos de Armamento Aéreo. Indústrias de Material Bélico. Assentos Ejetáveis. Informática para Administração de Material Bélico; 4ª Série: Mísseis e Sistemas de Lançamento. Estágio em Material Bélico. Fundamentos de Guerra Eletrônica. Instrutor de Tiro. Tiro Aeroterrestre.


         MECÂNICA DE AERONAVES (BMA)

         O que faz: é o responsável pela manutenção e inspeção dos motores, hélices, sistemas pneumáticos, hidráulicos e de combustível das aeronaves. Como tripulante, assessora os pilotos em voo e desloca-se constantemente em aeronaves para o cumprimento de missões.

         O que estuda: 1ª Série: Língua Portuguesa I. Introdução à Eletrônica para BMA. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Princípios de Mecânica Vetorial e Termodinâmica. Inglês Módulo I. Matemática Básica. Teoria de Voo; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Eletrônica Digital Aplicada à Manutenção. Metrologia, Ferramentas e Equipamentos. Fluídos e Tubulações. Inglês Técnico de Mecânica de Aeronaves - Módulo I . Instrumentos de Aeronaves. Sistema de Combustível. Química Básica. Desenho Básico Aplicado à Mecânica de Aeronaves. Segurança e Saúde no Trabalho. Manutenção de Motores. Motores de Aviação. Qualidade Total; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Sistemas de Oxigênio e de Proteção contra Gelo e Fogo. Pneumática de Aeronaves. Hélices de Aeronaves. Hidráulica de Aeronaves. Aeronaves de Asas Rotativas. Inglês Técnico de Mecânica de Aeronaves- Módulo II. Prevenção e Controle de Corrosão. Publicações do SISMA. Documentação e Manutenção de Aeronaves. Sistemas Elétricos de Aeronaves. Sistema Integrado de Logística de Material e Serviços (SILOMS I); 4ª Série: Manutenção e Operação de Aeronaves. Atividade Aérea. Estágio em Mecânica de Aeronaves. Sistema Integrado de Logística de Material e Serviços (SILOMS II). Inglês Técnico de Mecânica de Aeronaves Módulo III. Sistema de Radiocomunicação e Radionavegação. Atividade Aérea.

 

3   ESPECIALIDADES DO GRUPAMENTO DE SERVIÇO

         GUARDA E SEGURANÇA (SGS)

         O que faz: executa as atividades de segurança e defesa das instalações, de pessoas e dignitários e serviços de operações especiais. É o responsável pelo adestramento físico e instrução militar inicial dos que ingressam na Aeronáutica.

         O que estuda:1ª Série: Língua Portuguesa I. Táticas de Combate Terrestre I. Táticas de Combate Terrestre II. Histórico e Evolução da Infantaria da Aeronáutica. Navegação Terrestre. Segurança das Instalações. no COMAER. Inglês Módulo I; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Equipamentos Bélicos I. Equipamentos Bélicos II. Ordem Unida para Infantaria. Polícia da Aeronáutica I. Polícia da Aeronáutica II. Treinamento Físico Profissional Militar. Pronto Socorrismo. Inglês SGS I. Defesa Pessoal; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Operações Aeromóveis. Defesa Antiaérea. Recrutamento e Mobilização de Pessoal. Segurança e Proteção de Autoridades. Táticas de Combate Terrestre III. Técnicas de Instrução Militar. Estágio de Instrutor de Tiro. Técnicas de Operações de Selva. Prática de Instrução de Campanha; 4ª Série: Operações de Paz. Estágio em Guarda e Segurança. Vigilância Eletrônica. Autodefesa de Superfície de Instalações Aeronáuticas. Táticas de Combate Terrestre IV. Técnicas Administrativas.


Anexo D Relação das OCL com os respectivos endereços

 

OCL

LOCALIDADE

ENDEREÇO / TELEFONE / SEREP

 

BASM

 

SANTA MARIA/RS

Rodovia RSC 287, Km 240 Santa Maria – RS

CEP: 97105-910

Tel: (55) 3220-3300

 

 

BANT

 

 

PARNAMIRIM / RN

 

Rua do Especialista, s/nº Emaús CEP 59148-900

Tel: (84) 3644-7100

 

BABV

 

BOA VISTA / RR

Rua Valdemar Bastos de Oliveira, nº 2990, Bairro Aeroporto

CEP: 69.310-108 - Boa Vista-RR Tel: (95) 3194-1000

 

 

BACG

 

 

CAMPO GRANDE / MS

 

Av. Duque de Caxias, 2905 Santo Antônio

CEP 79101-900 Campo Grande MS Tel: (67) 3368-3180

 

 

BAPV

 

 

PORTO VELHO / RO

 

Av. Lauro Sodré s/n, Belmont CEP: 76803-260 - Porto Velho-RO Tel: (69) 3211-9700

 

 

 

CIAAR

 

 

 

LAGOA SANTA / MG

 

 

Av. Ten. Aviador Doorgal Borges, s/ CIAAR

CEP 33240-070

Tel: (31) 2112-9000

 

 

CINDACTA II

 

 

CURITIBA / PR

Av. Prefeito Erasto Gaertner, 1000 Bacacheri

CEP 82510-901

Tel: (41) 3251-5425

(41) 3251-5564

 

 

GAP-SJ

 

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP

Praça Marechal do Ar Eduardo Gomes, nº 50 - Vila das Acácias

CEP: 12228901 São José dos Campos - SP.

Tel: (12) 3947-3000


 

 

 

SEREP-BE

 

 

BELÉM / PA

Av. Júlio Cesar, s/nº, andar Souza

CEP 66613-902 SEREP-BE

Tel: (91) 3204-9113

 

SEREP-BR

 

BRASÍLIA / DF

SHIS QI 05 - ÁREA ESPECIAL 12 - LAGO SUL CEP: 71615-600

Tel: (61) 3364-8204

 

SEREP-CO

 

CANOAS / RS

Av. Guilherme Schell, 3950 Fátima Canoas/RS

CEP: 92200-714

Tel: (51) 3462-1133

 

 

SEREP-MN

 

 

MANAUS / AM

Avenida Rodrigo Otávio, 430 Crespo

CEP: 69073-177

Manaus - AM

Tel: (92) 2020-1900

 

 

SEREP-RF

 

 

RECIFE / PE

Av. Maria Irene, s/ Jordão

CEP 51250-020 SEREP-RF

Tel: (81) 2129-8435

 

SEREP-RJ

 

RIO DE JANEIRO / RJ

Av. Marechal Fontenelle, 1200 Campo dos Afonsos

CEP 21740-002

Tel: (21) 2157-2331

 

 

SEREP-SP

 

 

SÃO PAULO / SP

Av. Monteiro Lobato, 6365 Jd. Cumbica Guarulhos-SP CEP 07184-000

Tel: (11) 2465-2026


Anexo E Conteúdo Programático

 

1   LÍNGUA PORTUGUESA

            TEXTO: Interpretação de textos literários ou não literários.

         GRAMÁTICA: Fonética: sílaba; separação silábica; encontros vocálicos; encontros consonantais; tonicidade; acentuação gráfica; ortografia. Morfologia: processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão e locução adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (número, pessoa, modo, tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples; pronome (classificação e emprego). Pontuação. Sintaxe: Períodos Simples e Composto (termos essenciais, integrantes e acessórios; coordenação e subordinação; orações reduzidas); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase e Colocação Pronominal. Tipos de discurso. Estilística: Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, hipérbole, prosopopéia, eufemismo e antítese).

 

 BIBLIOGRAFIAS

 

         CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

 

         CUNHA, Celso. CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2013.

 

         FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da Língua Portuguesa. 3 ed. Curitiba: Editora Positivo, 1999.

 

         FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto. 15. ed. São Paulo: Ática, 1999.

 

         HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. FRANCO, Francisco Manoel. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

 

         LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2010.

 

         LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência verbal. 9 ed. São Paulo: Ática, 2010.

2   LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO – BCT)

         GRAMÁTICA: Artigos: definido e indefinido; Substantivos: gênero, singular e plural, composto, contável e incontável e forma possessiva; Adjetivos: posição, formação pelo gerúndio e pelo particípio e grau de comparação; Pronomes: pessoal do caso reto e do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos, demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes substantivos e adjetivos), reflexivos e relativos; Pronomes e advérbios interrogativos; Determinantes (Determiners: all, most, no, none, either, neither, both, etc.); Quantificadores (Quantifiers: a lot, a few, a little, etc.); Advérbios: formação, tipos e uso; Numerais; Preposições; Conjunções; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Tempos verbais: Simple present, Present progressive, Simple past, Past progressive, Future e Perfect tenses; Modal verbs; Infinitivo e gerúndio; Modos imperativo e subjuntivo; Vozes do verbo: ativa, passiva e reflexiva; Phrasal verbs; Forma verbal enfática; Question tags e tag answers; Discurso direto e


indireto; Estrutura da oração: período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc.); Prefixos e sufixos; e Marcadores do discurso (By the way, on the other hand, in addition, in my opinion, etc.).

            COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos de assuntos técnicos e gerais.

 

 BIBLIOGRAFIAS

 

         BONNER, Margaret; FUCHS, Majorie. Grammar Express Basic For Self-Study and Classroom Use. With Answer Key. New York: Longman, 2004.

 

         Dictionary of Contemporary English. 6 ed. Inglaterra: Pearson, 2014.

 

         MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 3 ed. Inglaterra: Cambridge University Press

- ELT, 2004.

 

         THOMPSON, A. J.; MARTINET, A.V. A Practical English Grammar. 4 ed. Oxford University Press, 2007.

3   LÍNGUA INGLESA - NÍVEL BÁSICO (PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELAS DEMAIS ESPECIALIDADES)

 

         GRAMÁTICA: Substantivos: gênero, singular e plural, composto, contável e incontável e forma possessiva; Adjetivos: posição, grau de comparação, sinônimos e antônimos; Pronomes: pessoal do caso reto e do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos, demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes substantivos e adjetivos), reflexivos e relativos; Pronomes e advérbios interrogativos; Advérbios: formação, tipos e uso; Preposições; Conjunções; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Tempos verbais: Simple present, Present progressive, Simple past, Past progressive, Present perfect e Future; Modal verbs; Infinitivo e gerúndio; Modos imperativo e subjuntivo; Orações condicionais (0, 1 e 2); Voz Passiva e Phrasal Verbs; Question Tags; Quantificadores; Prefixos e Sufixos; Artigos definidos e indefinidos.

 

            COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos de assuntos técnicos e gerais.

 

 BIBLIOGRAFIAS

 

         COLLINS. Collins Cobuild. Elementary English Grammar. 2 ed. Glasgow: HarperCollins, 2003.

 

         Dictionary of Contemporary English. 6 ed. Inglaterra: Pearson, 2014.

 

         MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 3 ed. Inglaterra: Cambridge University Press, 2007.

 

         Oxford Pratice Grammar. New York: Oxford University Press, 2010.

 

4   MATEMÁTICA

         ÁLGEBRA I: Funções: definição de função; funções definidas por fórmulas; domínio, imagem e contradomínio; gráficos; funções injetora, sobrejetora, bijetora, crescente, decrescente, composta, inversa, polinomial do 1º grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Resolução de equações, inequações e sistemas. Sequências; progressões aritmética e geométrica.


         GEOMETRIA PLANA: Ângulos. Polígonos: definição; elementos; nomenclatura; propriedades; polígonos regulares; perímetros e áreas. Triângulos: condições de existência; elementos; classificação; propriedades; congruência; mediana, bissetriz, altura e pontos notáveis; semelhança; relações métricas e áreas. Quadriláteros notáveis: definições; propriedades; base média e áreas. Circunferência: definições; elementos; posições relativas de reta e circunferência; segmentos tangentes; potência de ponto; ângulos na circunferência e comprimento da circunferência. Círculo e suas partes: conceitos e áreas.

         TRIGONOMETRIA: Razões trigonométricas no triângulo retângulo; arcos e ângulos em graus e radianos; relações de conversão; ciclo trigonométrico; arcos côngruos e simétricos; funções trigonométricas; relações e identidades trigonométricas; fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos; equações e inequações trigonométricas; leis dos senos e dos cossenos.

         ÁLGEBRA II: Matrizes: conceitos, igualdade e operações. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem; arranjos, combinações e permutações simples; probabilidades.

         ESTATÍSTICA: Conceitos; população; amostra; variável; tabelas; gráficos; distribuição de frequência; tipos de frequências; histograma; polígono de frequência; medidas de tendência central: moda, média e mediana.

         GEOMETRIA ESPACIAL: Poliedro: conceitos e propriedades. Prisma: conceitos, propriedades, diagonais, áreas e volumes. Pirâmide, cilindro, cone e esfera: conceitos, áreas e volumes.

         GEOMETRIA ANALÍTICA: Estudo Analítico: do Ponto (ponto médio, cálculo do baricentro, distância entre dois pontos, área do triângulo, condição de alinhamento de três pontos); da Reta (equação geral, equação reduzida, equação segmentária, posição entre duas retas, paralelismo e perpendicularismo de retas, ângulo entre duas retas, distância de um ponto a uma reta); e da Circunferência (equações, posições relativas entre ponto e circunferência, entre reta e circunferência, e entre duas circunferências).

         ÁLGEBRA III: Números Complexos: conceitos; conjugado; igualdade; operações; potências de i; representação no plano de Argand-Gauss; módulo; argumento; forma trigonométrica e operações na forma trigonométrica. Polinômios: conceito; grau; valor numérico; polinômio nulo; identidade e operações. Equações Polinomiais: conceitos; teorema fundamental da Álgebra; teorema da decomposição; multiplicidade de uma raiz; raízes complexas e relações de Girard.

 

 BIBLIOGRAFIAS

 

         DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José Nicolau. Fundamentos de matemática elementar: Geometria plana. 9. ed. São Paulo: Atual, 2013.

 

         FACCHINI, Walter. Matemática para a escola de hoje. São Paulo: FTD, 2006. Volume único.

5   FÍSICA

         CONCEITOS BÁSICOS E FUNDAMENTAIS: Noções de ordem de grandeza. Notação científica. Observações e mensurações: representação de grandezas físicas como grandezas mensuráveis, sistemas de unidades. Gráficos e vetores. Conceituação de grandezas vetoriais e escalares. Operações básicas com vetores; composição e decomposição de vetores.

            O MOVIMENTO, O EQUILÍBRIO E A DESCOBERTA DAS LEIS FÍSICAS: Grandezas

fundamentais da mecânica: tempo, espaço, velocidade e aceleração. Descrições do movimento e sua interpretação: quantificação do movimento e sua descrição matemática e gráfica. Casos especiais de movimentos e suas regularidades observáveis; Movimento Retilíneo Uniforme (M.R.U.): conceituação,  equação  horária  e  gráficos;  Movimento  Retilíneo  Uniformemente  Variado


(M.R.U.V.): conceito, equações horárias e de Torricelli e gráficos; aceleração da gravidade, queda livre e lançamento de projéteis; Movimento Circular Uniforme (M.C.U.): conceito de inércia, sistemas de referência inerciais e não inerciais. Massa e quantidade de movimento (momento linear). Força e variação da quantidade de movimento. Leis de Newton. Lei de Hooke. Centro de massa, centro de gravidade e a idéia de ponto material. Conceito de forças externas e internas. Lei da conservação da quantidade de movimento (momento linear), teorema do impulso e colisões. Momento de uma força (torque). Condições de equilíbrio estático de ponto material e de corpos extensos. Força de atrito, força peso, força normal de contato e tração. Diagramas de forças. Forças que atuam nos movimentos circulares. Pressão e densidade. Pressão atmosférica e experiência de Torricelli. Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin: condições de flutuação, relação entre diferença de nível e pressão hidrostática. Empuxo.

         ENERGIA, TRABALHO E POTÊNCIA: Trabalho, energia, potência e rendimento. Energia potencial e energia cinética. Conservação de energia mecânica e dissipação de energia. Forças conservativas e dissipativas.

            MECÂNICA  E  O  FUNCIONAMENTO  DO  UNIVERSO: Força  peso.  Aceleração

gravitacional. Lei da Gravitação universal. Leis de Kepler. Movimentos de corpos celestes.

         FENÔMENOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS: Carga elétrica e corrente elétrica. Conceito e processos de eletrização e princípios da eletrostática. Lei de Coulomb. Campo, trabalho e potencial elétricos. Linhas de campo. Superfícies equipotenciais e Lei de Gauss. Poder das pontas. Blindagem. Capacidade elétrica. Capacitores e associações. Diferença de potencial e trabalho num campo elétrico. Correntes contínua e alternada: conceito, efeitos e tipos, condutores e isolantes. Efeito Joule. Leis de Ohm, resistores e associações e Ponte de Wheatstone. Resistência elétrica e resistividade. Relações entre grandezas elétricas: tensão, corrente, potência e energia. Circuitos elétricos. Geradores e receptores, associação de geradores. Medidores elétricos. Representação gráfica de circuitos: símbolos convencionais. Potência e consumo de energia em dispositivos elétricos. Imãs permanentes. Linhas de campo magnético. Força magnética. Campo magnético terrestre e bússola. Classificação das substâncias magnéticas. Campo magnético: conceito e aplicações. Campo magnético gerado por corrente elétrica em condutores retilíneos e espirais. Lei de Biot-Savart. Lei de Ampère. Eletroímã. Força magnética sobre cargas elétricas e condutores percorridos por corrente elétrica. Indução eletromagnética. Lei de Faraday. Lei de Lenz. Transformadores.

         OSCILAÇÕES, ONDAS, ÓPTICA: Pulsos e ondas. Período, frequência e ciclo. Ondas periódicas: conceito, natureza e tipos. Propagação: relação entre velocidade, frequência e comprimento de onda. Ondas em diferentes meios de propagação. Feixes e frentes de ondas. Fenômenos ondulatórios; reflexão, refração, difração, polarização e interferência, princípio da superposição, princípio de Huygens. Movimento harmônico simples (M.H.S.). Ondas sonoras, propriedades, propagação e qualidades do som, tubos sonoros, efeito Doppler. Princípios da óptica geométrica, tipos de fontes e meios de propagação. Sombra e penumbra. Reflexão: conceito, leis e espelhos planos e esféricos. Refração: conceito, leis, lâminas, prismas e lentes. Formação de imagens. Instrumentos ópticos simples. Olho humano (principais defeitos da visão).

         CALOR E FENÔMENOS TÉRMICOS: Calor e temperatura. Escalas termométricas. Transferência de calor e equilíbrio térmico. Capacidade calorífica e calor específico. Condução do calor. Dilatação térmica. Mudanças de estado físico e calor latente de transformação. Comportamento de gases ideais (equação de Clapeyron). Máquinas térmicas. Ciclo de Carnot. Leis da Termodinâmica.

         MATÉRIA E RADIAÇÃO: Modelos atômicos e as propriedades dos materiais (térmicas, elétricas, magnéticas, etc.) Espectro eletromagnético (das ondas de rádio aos raios y) e suas tecnologias (radar, rádio, forno de micro-ondas, tomografia, etc.). Radiações e meios materiais (fotocélulas, emissão e transmissão de luz, telas de monitores, radiografias). Potências de ondas


eletromagnéticas. Natureza corpuscular das ondas eletromagnéticas. Transformações nucleares e radioatividades.

 

 BIBLIOGRAFIAS

 

         BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina Azenha; BONJORNO, Valter; RAMOS, Clinton Márcico. Física: História & Cotidiano: Mecânica. v. 1. São Paulo: FTD, 2003.

 

         Física: História & Cotidiano: Terminologia, óptica, ondulatória, hidrodinâmica. v. 2. São Paulo: FTD, 2003.

 

         Física: História & Cotidiano: Eletricidade, física moderna. v. 3. São Paulo: FTD, 2003.

 

         GASPAR, Alberto. Física 1. Mecânica. 2. ed. São Paulo: Editora Ática, 2009.

 

         Física 2. Ondas, óptica e termodinâmica. 2. ed. São Paulo: Editora Ática, 2009.

 

         Física 3. Eletromagnetismo e física moderna. 2. ed. São Paulo: Editora Ática. 2009.

 

         PIETROCOLA, Maurício; POGIBIN, Alexandre; ANDRADE, Renata de; ROMERO, Talita Raquel. Física em contextos. Vol. 3. 1 ed. São Paulo: FTD, 2010.


Anexo F Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de

recurso

 

 

 

AO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA DO EA CFS 1/2024

 

 

 

Eu                                                                                                                               ,  candidato  ao

EA       CFS       1/2024,       residente       à                                                                         ,       Bairro


                                                ,    Cidade                                                     


Estado


            ,    CEP


                                    , Telefone (       )                                         , nascido(a) em       /       /              ,

inscrição                                                            ,    tendo   realizado    o    Teste    de   Avaliação    de

Condicionamento        Físico        (TACF)        em              /      /                 ,        na        cidade        de

                                                , e tendo sido considerado “NÃO APTO”, vem solicitar novo teste, em grau de recurso, conforme disposto nas Instruções Específicas do Exame.

É a primeira vez que requer. Nestes termos, pede deferimento.

 

 

                                            ,              de                                        de 20        .

 

 

 

 


Assinatura do candidato

 

...................................................................cortar aqui.........................................................................

 

RECIBO DO CANDIDATO

 


Recebi em


          /          /           , às


          :           horas, o requerimento referente ao Teste de


Avaliação    do    Condicionamento    Físico    (TACF),    em    Grau    de    Recurso,    do    candidato

                                                                                                                                                              .

 

 

 

 

 


Assinatura e carimbo Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora


Anexo G Modelo de Autorização para Candidato Menor de Idade


MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE

 

 

Eu,                                                                                                                                       ,  portador

do    CPF                                                                                  ,    responsável    legal    pelo    menor

                                                                                                                                        ,  nascido  em

 /                        /                , candidato ao EA CFS 1/2024, autorizo o mesmo a participar de todas as fases do Exame de Admissão e sua matrícula no Curso, caso venha a ser convocado para a Concentração Final.

 

 

                                                  ,              de                                      de 20        . local                                     dia                      mês                           ano

 

 

 

 

 

 

 


Assinatura do Responsável Legal

 

ESTE DOCUMENTO (ORIGINAL) DEVE SER ENTREGUE NA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, CASO O CANDIDATO SEJA CONVOCADO.



ATENÇÃO! O TIMBRE E O

CABEÇALHO AO LADO SERVEM APENAS COMO MODELO.


(papel carta timbrado da escola)

 

 

 

 

Anexo H Modelo de Declaração (Ensino Médio)Anexo H Modelo de declaração (Ensino Médio)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

nexo KI Declaração de Não Ocupação de Cargo Público

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

 

 

 

 

 

nexo I Declaração de Não Ocupação de Cargo Público

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

 
MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA ALA 9


Escola de Ensino Fundamental e Médio “Tenente Rêgo Barros

Av Júlio César s/n, Belém –PA

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Declaro para fins de matrícula na Primeira Turma do Curso de Formação de          Sargentos      da      Aeronáutica      do      ano      de      2024      (CFS      1/2024)      que,

                                                                                                                                     (nome do candidato), nacionalidade


brasileira,portador da carteira de identidade nº

expedidor)           CPF                                                


                                        , (número / órgão

concluiu     com    aproveitamento,    neste


Estabelecimento de Ensino, em            /         /                , o Ensino Médio, devidamente

aprovado pelo ato de autorização ou reconhecimento, resolução                         , CNPJ

                                            publicado no Diário Oficial do(a)                                               de                             página           .

A

 


 

(local)(data)


                                ,                                   .


 

(do estabelecimento de ensino)

 

 

 


Téc Secretariado Escolar

(carimbo e o número do registro)

A


 

 

Diretor Geral

(carimbo e o número do registro)


Anexo I Declaração quanto a Não Investidura em Cargo, Função ou Emprego Público


MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

 

 

DECLARAÇÃO QUANTO A NÃO INVESTIDURA EM CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO

PÚBLICO

 

 

Eu,                                                                                                                            ,

identidade                                      CPF                                       , nascido(a) aos           dias do

mês de                        do ano de  , filho(a) de                                                                                     e de                                             , candidato(a) ao EA CFS 1/2024, declaro não estar investido(a) em cargo, emprego ou função pública nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital. Declaro que estou ciente de que, caso venha a acumular cargo público, deverei apresentar nova Declaração quanto a Investidura em Cargo, Função ou Emprego Público.

Declaro que tomei conhecimento do inteiro teor do contido na alínea “c” do inciso XVI, do Art. 37 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, e estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal de cargo, durante exercício do cargo para o qual for nomeado.

 

 

 

 

                                            ,              de                                        de 20        .

 

 

 

 

 


Assinatura do candidato


Anexo J Modelo de Ofício de Apresentação da OM de origem

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA OM DE ORIGEM DE APRESENTAÇÃO

 

 

Ofício                                                                                          Cidade,   de            de 20  .

Protocolo COMAER

 

 

Do

Ao Comandante da EEAR Assunto: Apresentação de Militar.

 

 

1.                     Apresento ao Sr. por atender(em) às condições previstas na Portaria DIRENS

            /DCR, de   de junho de 2022 (Instruções Específicas – IE/ES), Item 8.1, alíneas “f”, “g”, “h”, “k”, “l”, “m” e “n”, e ter(em) recebido Ordem de Matrícula na Primeira Turma do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica do ano de 2024 (CFS 1/2024), o(s) militar(es) abaixo relacionado(s):

 

MILITAR                                                      Nr Ordem

Posto / Quadro / Nome                                                                XXXXXXX

Comandante, Chefe ou Diretor da OM


Anexo K Modelo de Declaração de não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável


MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

 

DECLARAÇÃO DE NÃO TER FILHOS OU DEPENDENTES, NÃO SER CASADO OU HAVER CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL

 

 

 

 

Eu,                                                                                                                      , carteira de identidade           , expedida pelo(a)          e CPF nº                                                                         , candidato(a) ao Exame de Admissão ao CFS 1/2024, declaro não ter filhos ou dependentes, não ser casado(a) ou haver constituído união estável, conforme previsto no Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

 

 

 

 

                                    ,         de                      de 20      .

 

 

 

 

 

 


Assinatura do candidato


Anexo L Lista de Verificação de Documentos

 

Nome do candidato:

Ordem

Documentos comprobatórios para participação no processo seletivo

SIM

(Qtd)

NÃO

01

Original e 02 (duas) cópias simples, do Documento de Identificação oficial com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item 9.2.1.1 destas Instruções).

 

 

02

01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtido na página do Tribunal Superior

Eleitoral).

 

 

 

 

 

 

03

Certidões/Atestados de Antecedentes Criminais (nas três esferas), emitidos antes de 90 dias a contar da Concentração Final, fornecidos pela:

-   Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

-   Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e

-   Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos 5 anos: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.

 

 

04

01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no máximo, 3 meses.

 

 

 

05

Se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa.

 

 

 

06

Original e 02 (duas) cópias simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula

de identidade; .

 

 

07

Original e 02 (duas) cópias simples em cartório do PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho).

 

 

08

Se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico.

 

 

09

Se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J

assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor.

 

 

 

10

Original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo I).

 

 

 

11

Original e 02 (duas) cópias simples do Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio (Anexo H), do Sistema Nacional de Ensino (ou equivalente reconhecido pelo MEC).

 

 

 

12

Original e 02 (duas) cópias simples, do Histórico Escolar do Ensino Médio (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou CEEJA).

 

 

 

13

Original e 02 (duas) cópias simples, da Declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, em substituição a comprovação de escolaridade, relativos à conclusão do Ensino Médio.

 

 

 

Posto/Grad/nome do recebedor:                                                                                            Assinatura                                        


Anexo M Recibo de Entrega de Documentação


MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

 

 


(Recibo a ser preenchido e entregue ao Candidato)


Anexo N Orientações aos candidatos convocados para a Concentração Final e Habilitação à Matrícula

Caixa de texto: ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A CONCENTRAÇÃO FINAL E HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

 

1)   MATERIAIS RECOMENDADOS PARA INÍCIO DO CURSO OU ESTÁGIO

Recomenda-se que os candidatos convocados para a Concentração Final e habilitação à matrícula levem para a EEAR os materiais relacionados na Tabela 1, visto que tais itens não fazem parte da distribuição gratuita de fardamento, prevista para os Alunos da EEAR.

Os itens são de uso exclusivamente pessoa, e visam proporcionar um maior conforto durante o curso de formação.

Tabela 1

ITEM

QUANTIDADE

Artigos de higiene pessoal (sabonete, escova/creme/fio dental, aparelho de

Individual

Cabide

06

Cadeado pequeno/médio com duas chaves e cordão para prender as chaves

02

Curativo adesivo

10

Ferro de passar roupas (110V ou bivolt)

01

Garrafa para água (tipo Squeeze)

01

Graxa para sapatos cor preta, escova e flanela

01 conjunto

Lanterna pequena

01

Material escolar (pasta polionda azul 245X35X335 mm, caderno, canetas, lápis ou lapiseira, borracha, etc)

Individual

Material para costura (tesoura pequena e sem ponta, agulha e linha cor preta, azul escuro e branca)

01 conjunto

Protetor solar

01 frasco

Rede, grampos, elástico e presilhas pretas (tipo tic-tac), para prender o cabelo (sexo feminino)

Individual

Repelente para insetos

01 frasco

Sabão em barra ou em pó (pacote de 500 g)

01 barra ou 01 pacote

Sandália de borracha

01 par

Talco antisséptico

01 frasco

A Tabela 2 apresenta uma sugestão de materiais a serem adquiridos pelos candidatos, a fim de serem utilizados no início do curso ou estágio, quando ainda não é possível a EEAR distribuir o fardamento, de acordo com as medidas de cada candidato. As quantidades são sugeridas, ficando a critério do candidato o número de peças a serem adquiridas.

Tabela 2

 

ITEM

QUANTIDADE

Agasalho

Individual

Calça jeans (cor azul escuro, de preferência)

02

Calção azul (short) para educação física

02

Camiseta branca, com manga curta

05

Cinto

01

Meias de cano médio/alto (cor branca, de preferência)

05 pares

Tênis (calçado)

01 par

Toalha de banho

02

Top e bermuda de lycra azul escuro (sexo feminino)

02


Observações:

-   Recomenda-se que as calças jeans não sejam com lycra, justas ao corpo, tendo em vista a necessidade de mobilidade física, e que as roupas íntimas sejam em tecido de algodão, evitando-se tecidos sintéticos, tendo em vista o atrito e aquecimento nos exercícios de “vivacidade”;

-   Os candidatos que são militares da ativa da Aeronáutica e forem convocados para habilitação à matrícula na EEAR, deverão trazer todo o fardamento que receberam em suas Organizações Militares de origem.

2)   DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

Os candidatos que forem convocados para a Concentração Final ou em substituição a qualquer candidato não habilitado à matrícula, deverão trazer a documentação estabelecida nas Instruções Específicas e Anexos, de acordo com os itens relacionados à “CONCENTRAÇÃO FINAL” e “HABILITAÇÃO À MATRÍCULA”.

Conforme consta nas Instruções Específicas e Anexos, o candidato deverá apresentar os documentos para habilitação à matrícula.

Atentar para a qualidade (nitidez) das cópias, que devem ser em papel formato A4 (210 x 297 mm). As cópias não precisam ser autenticadas, visto que haverá confrontação com os documentos originais.

Alertamos para que não esperem a divulgação da convocação para providenciar documentos que as instituições pedem que sejam solicitados com antecedência, principalmente Histórico Escolar e Diploma.

ATENÇÃO: Somente será matriculado no curso o candidato que apresentar a documentação obrigatória, dentro dos prazos previstos nas Instruções Específicas e Anexos.

3)   DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Para todos os candidatos:

Para os militares da Aeronáutica, candidatos aos cursos e estágios que implicam em transferência para a EEAR, após a confirmação da matrícula (solicitar à OM de origem):

-   Folha de Alterações;

-   Ficha Individual; e

-   Declaração de Beneficiários.

4)   RECOMENDAÇÕES FINAIS

Conforme estabelecido no Edital, “durante a realização do Curso ou Estágio, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária”.

Considerando que o primeiro pagamento, após a efetivação da matrícula, demora mais de trinta dias, para cumprimento dos procedimentos administrativos previstos na legislação em vigor, recomenda-se que o candidato, de acordo com a possibilidade individual, traga uma quantia em dinheiro para pequenas despesas.

IMPORTANTE: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS ou PASEP deverão retirar uma declaração de NADA CONSTA nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e apresentar na habilitação à matrícula


Anexo O Modelo de Autorização para Candidato Menor de Idade que optou pelo sistema reserva de vagas, previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014


MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

 

AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR QUE OPTOU PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS, PREVISTO NA LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014

 

 

Eu,                                                                                                                                    ,      CPF     

                            , carteira de identidade                            , expedida pelo(a)                         ,

AUTORIZO     o(a)      menor                                                                                          ,      CPF     

                            , identidade nº                              , expedida pelo(a)                          , para todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) ao Procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos do EA CFS 1/2024, tendo em vista sua condição de pessoa negra autodeclarada preta ou parda e optante pelo sistema de reserva de vagas, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos.

 

                                    ,         de                      de 20        .

 

 

 

 


Assinatura do responsável legal

 

 


(Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor)

 

 

 

 

 

Obs: ESTE DOCUMENTO DEVE SER REDIGIDO A PRÓPRIO PUNHO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO CANDIDATO E SER ENTREGUE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC).


Anexo P Recurso para entrega de documento(s) e realização da INSPSAU

 

 

AO PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA

 

 

 

Nome                                                                                                                                                      ,

candidato ao EA CFS 1/2024, inscrição                                                                   , tendo

comparecido    para    a    realização    da    INSPSAU   em              /             /          ,    na    localidade

(OCL)        e        não        estar        portando        o(s) documento(s)                                                                                                                                          


(laudos e/ou resultados de exames toxicológicos / laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico), vem requerer autorização para entrega desse(s) documento(s), bem como para a realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente a presente data.

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

 

 

                                            ,              de                                        de 20        .

 

 

 

 


Assinatura do candidato

 

 

...................................................................cortar aqui.........................................................................

 

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em    /   /   , às    :     horas, o requerimento referente à solicitação de entrega de documentos para realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a contar do dia subsequente a presente data, do candidato                                                                                                                                       .

 

 

 

 

 


Assinatura e carimbo Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora


Anexo Q Modelo de Declaração a ser apresentada na ocasião do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)

 


MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

 

 

Eu,                                                                                                                        ,        identidade      

                                                  e CPF                                                       , nascido aos                 


dias do mês                                                                 


do ano  de


                        , filho(a) de


                                                               e de                                                   , declaro estar em plenas condições de saúde, sem restrições físicas de qualquer natureza, em face ao esforço agudo a que serei submetido durante os exercícios, estando apto(a) para realizar o TACF do EA CFS 1/2024.

 

 

                                            ,              de                                        de 20        .

 

 


Assinatura do(a) candidato(a)